Questão nº 76
Questão de Ética · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 76)
Ana, juíza leiga no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Beta, foi designada para atuar no Juizado Especial X. Ao se inteirar de suas atribuições e deveres, Ana constatou que, em consonância com a Resolução CNJ nº 174/2013 (Código de Ética), na hipótese de divergência de entendimento jurídico com o juiz togado:
- Adeve se subordinar ao entendimento do juiz togado; (alternativa correta)
- Binstala-se um conflito de competência, que deve ser resolvido pela turma recursal;
- Cinstala-se um conflito de competência, que deve ser resolvido pela Presidência do Tribunal de Justiça;
- Dé protegida pela independência funcional, mas o seu entendimento pode não ser acolhido pelo juiz togado;
- Eé protegida pela independência funcional, e o seu entendimento, no ato que praticar, não pode ser modificado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A juíza leiga é uma pessoa que auxilia a Justiça, especialmente nos Juizados Especiais, e, embora tenha alguma independência funcional para formar sua própria opinião, atua sob a supervisão de um juiz togado (juiz de carreira).
- (A) Correta: deve se subordinar ao entendimento do juiz togado; O Art. 10 da Resolução CNJ nº 174/2013 estabelece que a independência funcional do Juiz Leigo não o exime da subordinação ao Juiz Togado, a quem compete a supervisão, coordenação e homologação de seus atos. Portanto, em caso de divergência, a juíza leiga deve se subordinar.
- (B) Incorreta: instala-se um conflito de competência, que deve ser resolvido pela turma recursal; Uma divergência de entendimento entre um juiz leigo e um juiz togado não configura um conflito de competência, que é uma disputa entre órgãos judiciais sobre quem deve julgar um caso.
- (C) Incorreta: instala-se um conflito de competência, que deve ser resolvido pela Presidência do Tribunal de Justiça; Assim como na alternativa B, não se trata de um conflito de competência, mas sim de uma questão de hierarquia e supervisão dentro do Juizado.
- (D) Incorreta: é protegida pela independência funcional, mas o seu entendimento pode não ser acolhido pelo juiz togado; Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora a juíza leiga seja protegida pela independência funcional para formar seu entendimento, o Art. 10 da Resolução CNJ nº 174/2013 é claro ao afirmar que essa independência não a exime da subordinação ao juiz togado. A armadilha é supervalorizar a "independência funcional" sem considerar a qualificação imediata de subordinação e o poder de homologação do juiz togado, que implica mais do que apenas "poder não ser acolhido", mas sim a necessidade de acatar a decisão superior.
- (E) Incorreta: é protegida pela independência funcional, e o seu entendimento, no ato que praticar, não pode ser modificado. Esta afirmação contradiz diretamente o papel de supervisão e homologação do juiz togado, que tem o poder de modificar ou não homologar os atos do juiz leigo em caso de divergência.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.