Questão nº 24
Questão de Conciliação e Mediação · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 24)
Após a observância do procedimento previsto na Lei nº 9.099/1995, o acusado Petrônio foi condenado pela prática de infração penal de menor potencial ofensivo. Irresignada, a defesa técnica decide recorrer do pronunciamento jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, caberá a interposição de:
- Arecurso de apelação, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
- Brecurso inominado, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
- Crecurso de apelação, no prazo de cinco dias, que poderá ser julgado por turma composta por cinco juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado;
- Drecurso de apelação, no prazo de dez dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado; (alternativa correta)
- Erecurso inominado, no prazo de dez dias, que poderá ser julgado por turma composta por três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando uma decisão final (sentença) é proferida em um Juizado Especial Criminal (JECRIM), a parte que não concorda pode apresentar um recurso, que tem nome, prazo e órgão julgador específicos definidos pela lei.
- (A) Incorreta: O prazo para interposição do recurso de apelação no JECRIM é de dez dias, e não de cinco dias.
- (B) Incorreta: O recurso cabível contra a sentença no JECRIM é a apelação, e não o recurso inominado (que é típico dos Juizados Especiais Cíveis). Além disso, o prazo está incorreto.
- (C) Incorreta: O prazo para interposição do recurso de apelação no JECRIM é de dez dias, e não de cinco dias. O julgamento é feito por uma turma de três juízes, e não cinco.
- (D) Correta: Conforme o Art. 82 da Lei nº 9.099/1995, da sentença caberá apelação, interposta no prazo de dez dias. O § 1º do mesmo artigo estabelece que o recurso será julgado por uma turma composta de três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. A armadilha mais tentadora nas outras alternativas é o prazo de cinco dias, comum em outros recursos ou em outros ramos do direito, mas que não se aplica à apelação no JECRIM.
- (E) Incorreta: O recurso cabível contra a sentença no JECRIM é a apelação, e não o recurso inominado.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.