Questão nº 22

Questão de Conciliação e Mediação · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 22)

FGV2023ConciliadorConciliação e Mediação
Gabarito: Dver comentário ↓

O Ministério Público ofereceu transação penal em benefício de Tício, suposto autor de fato delituoso. Consta, dos autos, que Tício, em outro processo, foi condenado pela prática de roubo, sem trânsito em julgado. Verifica-se, ainda, que Tício se beneficiou da transação penal há seis anos. Não há informações sobre a conduta social e a personalidade do agente.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o Ministério Público:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A transação penal é um acordo em que o Ministério Público propõe uma pena alternativa (geralmente restritiva de direitos ou multa) para crimes de menor potencial ofensivo, antes mesmo do processo começar, evitando a condenação criminal.

  • (A) Incorreta: O fato de Tício responder pela prática de um crime é a própria condição para a transação penal. O impedimento legal seria se ele tivesse sido condenado com trânsito em julgado a pena privativa de liberdade, o que não é o caso aqui, pois a condenação por roubo ainda não transitou em julgado.
  • (B) Incorreta: A inexistência de informações sobre a personalidade e conduta social não impede o oferecimento da transação penal. Esses são fatores que o Ministério Público e o juiz avaliam para verificar se a medida é suficiente, mas a ausência de dados negativos não é um impeditivo.
  • (C) Incorreta: Este é o distrator mais tentador. A Lei nº 9.099/1995 (Art. 76, § 2º, II) impede a transação penal se o agente tiver sido beneficiado nos últimos cinco anos. Como Tício se beneficiou há seis anos, ele já pode ser agraciado novamente, pois o prazo de impedimento já expirou.
  • (D) Correta: O Ministério Público poderia ter oferecido o benefício.
    • Não há condenação com trânsito em julgado que impeça (Art. 76, § 2º, I).
    • O benefício anterior ocorreu há mais de cinco anos (Art. 76, § 2º, II).
    • A transação penal, se aceita e homologada, aplica pena restritiva de direitos ou multa (Art. 76, caput).
    • Não gera reincidência (Art. 76, § 4º).
    • É registrada apenas para impedir novo benefício no prazo legal de cinco anos, não constando como antecedente criminal para outros fins (Art. 76, § 6º).
  • (E) Incorreta: Embora o MP pudesse ter oferecido o benefício e a transação não gere reincidência, é incorreto afirmar que ela constará de certidão de antecedentes criminais à guisa de maus antecedentes. A Lei 9.099/95 (Art. 76, § 6º) é clara ao dispor que o registro serve apenas para impedir novo benefício no prazo legal, não gerando maus antecedentes.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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