Questão nº 19
Questão de Conciliação e Mediação · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 19)
Guilherme foi processado pela prática do crime de calúnia simples (pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa), por três vezes, em concurso material.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995 e o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que Guilherme:
- Afaz jus à suspensão condicional do processo, porquanto a pena mínima cominada ao delito, isoladamente, não ultrapassa o limite de um ano, não se computando os acréscimos decorrentes do concurso de crimes;
- Bfaz jus à transação penal, porquanto a pena mínima cominada ao delito, isoladamente, não ultrapassa o limite de um ano, não se computando os acréscimos decorrentes do concurso de crimes;
- Cfaz jus à transação penal e à suspensão condicional do processo, cuja escolha caberá ao Ministério Público, a partir de sua discricionariedade regrada;
- Dnão faz jus à suspensão condicional do processo, porquanto, em razão do cúmulo material, a pena mínima ultrapassa o limite de um ano; (alternativa correta)
- Enão faz jus à transação penal, porquanto, em razão do cúmulo material, a pena mínima ultrapassa o limite de um ano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A suspensão condicional do processo (sursis processual) é um benefício que evita o prosseguimento da ação penal, exigindo que a pena mínima do crime seja igual ou inferior a 1 ano. Já a transação penal é um acordo que substitui a pena, aplicável a crimes cuja pena máxima não ultrapasse 2 anos.
- (A) Incorreta: Para a suspensão condicional do processo, a pena mínima a ser considerada é aquela já com os acréscimos decorrentes do concurso de crimes (Súmula 243 do STJ). No caso de concurso material, as penas mínimas são somadas. Três crimes de calúnia (pena mínima de 6 meses cada) resultam em uma pena mínima de 18 meses (3 x 6 meses), que ultrapassa o limite de 1 ano.
- (B) Incorreta: A transação penal considera a pena máxima do delito (2 anos para calúnia). Em concurso material, as penas máximas são somadas (3 x 2 anos = 6 anos), o que excede o limite de 2 anos para a transação penal. Além disso, a alternativa confunde os critérios, mencionando "pena mínima" e "limite de um ano", que são da suspensão condicional do processo.
- (C) Incorreta: Guilherme não preenche os requisitos objetivos para nenhum dos dois institutos (transação penal e suspensão condicional do processo), conforme explicado nas alternativas. Assim, a discricionariedade do Ministério Público não se aplica.
- (D) Correta: Para a suspensão condicional do processo, a Lei nº 9.099/1995 exige que a pena mínima cominada ao delito seja igual ou inferior a 1 ano. Em casos de concurso material de crimes, a jurisprudência dominante (Súmula 243 do STJ, por analogia) entende que as penas mínimas devem ser somadas para verificar esse limite. No caso, a calúnia simples tem pena mínima de 6 meses. Cometida por três vezes em concurso material, a pena mínima total é de 3 x 6 meses = 18 meses (1 ano e 6 meses). Como 18 meses ultrapassa o limite de 1 ano, Guilherme não faz jus à suspensão condicional do processo.
- (E) Incorreta: Embora Guilherme não faça jus à transação penal, a justificativa apresentada está incorreta. A transação penal avalia a pena máxima do delito (que em concurso material seria 3 x 2 anos = 6 anos, excedendo o limite de 2 anos), e não a pena mínima. A referência à "pena mínima ultrapassa o limite de um ano" é um critério da suspensão condicional do processo, não da transação penal.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.