Questão nº 18
Questão de Conciliação e Mediação · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 18)
O juiz titular do Juizado Especial Criminal da Comarca XYZ proferiu sentença condenatória em face de Tício. Logo após assinar a sentença e inseri-la nos sistemas informatizados do Tribunal, o magistrado verifica a ocorrência de erro material e de omissão no pronunciamento jurisdicional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que:
- Ao juiz não pode, de ofício, corrigir o erro material, em razão da inércia judicante;
- Bos embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de recurso;
- Ca parte interessada poderá opor, por escrito, recurso inominado, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
- Da parte interessada poderá opor, por escrito, embargos de declaração, no prazo de três dias, contados da ciência da decisão;
- Ea parte interessada poderá opor, por escrito ou oralmente, embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
No Juizado Especial Criminal, quando a decisão do juiz contém um erro evidente, uma parte que faltou (omissão), uma contradição ou obscuridade, a parte interessada pode pedir um esclarecimento ou correção através de um recurso chamado embargos de declaração.
(A) Incorreta: O juiz pode, sim, corrigir erro material de ofício a qualquer tempo, pois não se trata de alteração do mérito, mas de correção de falha evidente.
(B) Incorreta: No Juizado Especial Criminal (Lei 9.099/95, art. 83, § 2º), os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso, e não apenas o suspendem. A diferença é crucial: interromper zera o prazo, que recomeça do início; suspender apenas pausa, e o prazo continua de onde parou. Armadilha: A banca explora a distinção técnica entre "suspender" e "interromper", que muitos estudantes podem confundir ou negligenciar.
(C) Incorreta: O instrumento para corrigir erro material ou omissão na sentença é o embargos de declaração, não o recurso inominado. Além disso, o prazo para o recurso inominado é de dez dias (art. 82 da Lei 9.099/95), e não três.
(D) Incorreta: Embora a parte interessada possa opor embargos de declaração por escrito, o prazo correto é de cinco dias, e não três, conforme o art. 83 da Lei nº 9.099/1995. Armadilha: A banca testa o conhecimento exato do prazo, que varia entre diferentes ritos processuais.
(E) Correta: A parte interessada poderá opor, por escrito ou oralmente, embargos de declaração, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão, conforme o art. 83 da Lei nº 9.099/1995.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.