Questão nº 16
Questão de Conciliação e Mediação · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 16)
Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador.
Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a saber:
i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e
ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato.
Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto afirmar que:
- Anão procedem as teses; (alternativa correta)
- Bprocede apenas a primeira tese;
- Cprocede apenas a segunda tese;
- Dprocedem ambas as teses e nada pode ser feito para convalidar o acordo;
- Eprocedem, em parte, ambas as teses, a fim de que se reconheça a nulidade do acordo, ressalvada a possibilidade de confirmação em nova audiência a ser designada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
No Juizado Especial Cível (JEC), a conciliação é um método para as partes chegarem a um acordo, buscando resolver o conflito de forma rápida e informal, mesmo em casos de execução de título extrajudicial (como um cheque ou contrato assinado por duas testemunhas, que já é uma dívida reconhecida sem precisar de um processo de conhecimento). Os enunciados do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) são orientações que padronizam a aplicação da Lei dos Juizados Especiais.
- (A) Correta: Ambas as teses não procedem. A penhora de bens não é um requisito para a audiência de conciliação no JEC, que pode ocorrer em qualquer fase do processo (Enunciado 140 do FONAJE). Além disso, a audiência de conciliação pode ser presidida por um conciliador ou juiz leigo, sem a necessidade da presença do juiz togado (Enunciado 12 do FONAJE).
- (B) Incorreta: A primeira tese ("a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória") não procede, pois a conciliação visa justamente evitar ou resolver a execução, podendo ocorrer a qualquer tempo.
- (C) Incorreta: A segunda tese ("a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato") não procede, pois a Lei dos Juizados Especiais e os enunciados do FONAJE permitem que conciliadores e juízes leigos conduzam essas audiências.
- (D) Incorreta: Nenhuma das teses procede. A armadilha aqui é sugerir que há nulidade e que nada pode ser feito, quando, na verdade, o acordo é válido.
- (E) Incorreta: Nenhuma das teses procede, nem mesmo em parte. O acordo celebrado é válido, pois a audiência de conciliação foi conduzida conforme as normas dos Juizados Especiais.
Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.