Questão nº 16

Questão de Conciliação e Mediação · FGV PSS TJ-BA 2023 (nº 16)

FGV2023ConciliadorConciliação e Mediação
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Em execução de título extrajudicial, é celebrado um acordo em audiência presidida pelo conciliador.

Em seguida, duas teses de defesa são levantadas pelo devedor, a saber:

i) a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória em sede de Juizado Especial Cível; e

ii) a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato.

Nesse caso, nos termos dos enunciados do Fonaje, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

No Juizado Especial Cível (JEC), a conciliação é um método para as partes chegarem a um acordo, buscando resolver o conflito de forma rápida e informal, mesmo em casos de execução de título extrajudicial (como um cheque ou contrato assinado por duas testemunhas, que já é uma dívida reconhecida sem precisar de um processo de conhecimento). Os enunciados do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) são orientações que padronizam a aplicação da Lei dos Juizados Especiais.

  • (A) Correta: Ambas as teses não procedem. A penhora de bens não é um requisito para a audiência de conciliação no JEC, que pode ocorrer em qualquer fase do processo (Enunciado 140 do FONAJE). Além disso, a audiência de conciliação pode ser presidida por um conciliador ou juiz leigo, sem a necessidade da presença do juiz togado (Enunciado 12 do FONAJE).
  • (B) Incorreta: A primeira tese ("a penhora de bens é essencial para a designação de audiência conciliatória") não procede, pois a conciliação visa justamente evitar ou resolver a execução, podendo ocorrer a qualquer tempo.
  • (C) Incorreta: A segunda tese ("a ausência do juiz togado à audiência de conciliação tornaria nulo o ato") não procede, pois a Lei dos Juizados Especiais e os enunciados do FONAJE permitem que conciliadores e juízes leigos conduzam essas audiências.
  • (D) Incorreta: Nenhuma das teses procede. A armadilha aqui é sugerir que há nulidade e que nada pode ser feito, quando, na verdade, o acordo é válido.
  • (E) Incorreta: Nenhuma das teses procede, nem mesmo em parte. O acordo celebrado é válido, pois a audiência de conciliação foi conduzida conforme as normas dos Juizados Especiais.

Fonte: FGV PSS TJ-BA 2023 Conciliador (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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