Questão nº 40

Questão de Direito Penal · FGV PMS 2019 (nº 40)

FGV2019Fiscal de Serviços MunicipaisDireito Penal
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Determinado vereador faz uso de sua secretária parlamentar, paga pelo Erário Público, para tratar, entre outras atividades vinculadas ao seu cargo e função, dos seus interesses particulares.
Neste caso, pratica

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é o princípio da insignificância (ou bagatela) aplicado ao peculato de uso. O crime de peculato (art. 312 do CP) exige que o servidor se aproprie de dinheiro ou bem móvel público, ou o desvie em proveito próprio ou de terceiros, com ânimo de posse definitiva (vontade de agir como dono). Quando o uso é momentâneo e sem intenção de incorporar o bem ao patrimônio, como usar a secretária para fins particulares, não há crime, pois falta a tipicidade material (a conduta não causa lesão relevante ao bem jurídico administração pública).

  • (A) Correta: O uso da secretária parlamentar para interesses particulares, sem desvio definitivo da função ou dano relevante ao erário, é fato atípico (não se enquadra em nenhum tipo penal), pois configura mero peculato de uso, que não é punível no Brasil.
  • (B) Incorreta: A corrupção passiva exige que o servidor solicite ou receba vantagem indevida (dinheiro, presentes, favores) em razão da função; aqui, o vereador não recebe nada, apenas usa um recurso público de forma indevida.
  • (C) Incorreta: A corrupção ativa é crime praticado por particular que oferece ou promete vantagem ao servidor; o vereador é o agente público, não o corruptor.
  • (D) Incorreta: É a pegadinha da banca: o peculato exige apropriação ou desvio definitivo (ex.: desviar verba para conta própria). O uso temporário da secretária para fins particulares (peculato de uso) é atípico, pois falta o elemento subjetivo de incorporar o bem ou o serviço ao próprio patrimônio.
  • (E) Incorreta: A imunidade penal (inviolabilidade material) é garantida a parlamentares por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato (art. 53, CF); usar a secretária para fins particulares não é ato típico, mas não por imunidade, e sim por atipicidade.

Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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