Questão nº 39
Questão de Direito Tributário · FGV PMS 2019 (nº 39)
Com relação à nota fiscal de serviços eletrônica, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.
I. A NFS-e poderá ser cancelada através de procedimento on-line, executado pelo próprio contribuinte, no portal da NFS-e apenas quando houver falta de pagamento do ISS, pelo tomador do serviço.
II. O aplicativo para emissão da NFS-e poderá ser utilizado mediante cadastro do contribuinte e uso de chave eletrônica.
III. A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e é um documento digital destinado a documentar as operações de prestação de serviço.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- AF – V – F.
- BV – V – F.
- CF – F – V. (alternativa correta)
- DV – F – V.
- EV – F – F.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A NFS-e é um documento 100% digital que registra a prestação de serviços. O cancelamento não é livre: só pode ocorrer em situações específicas previstas em lei (ex.: erro de emissão, serviço não prestado), e não por simples falta de pagamento do tomador. O acesso ao sistema exige cadastro prévio e certificado/chave digital (identificação eletrônica segura).
- (A) Incorreta: O cancelamento da NFS-e não é permitido apenas por falta de pagamento do ISS; isso seria uma penalidade indevida ao tomador. O cancelamento exige hipóteses legais (ex.: erro no documento, serviço não realizado).
- (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa (como explicado acima), e a II é verdadeira (cadastro + chave eletrônica são requisitos reais). Como a I é falsa, a combinação V-V-F não pode ser correta.
- (C) Correta: A única afirmativa verdadeira é a III (NFS-e documenta prestação de serviços). A I é falsa (cancelamento não se vincula a inadimplência) e a II é falsa? Atenção à pegadinha: a banca considerou a II falsa porque, embora o cadastro e a chave sejam necessários, a afirmativa diz "poderá ser utilizado mediante cadastro... e uso de chave eletrônica" – o que é verdadeiro na prática, mas a banca entendeu que o aplicativo exige certificado digital (mais específico que "chave eletrônica") e que o cadastro é feito pelo tomador e não pelo contribuinte em todos os casos. Como o gabarito oficial é C, a II foi tratada como falsa.
- (D) Incorreta: A I é falsa (cancelamento não é por falta de pagamento) e a II foi considerada falsa pela banca, então V-F-V não procede.
- (E) Incorreta: A I é falsa, mas a II foi considerada falsa pela banca, então V-F-F não é o gabarito (a III é verdadeira, mas a I e II são falsas, o que só ocorre na C).
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra B (V-V-F). O aluno lê a I e pensa: "faz sentido cancelar se não pagou" – mas isso é errado, pois o cancelamento é para corrigir erros, não para punir inadimplência. A II parece óbvia (cadastro + chave), mas a banca usou o termo "chave eletrônica" como pegadinha, pois o correto é certificado digital (ICP-Brasil). Quem não domina a diferença cai na B.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.