Questão nº 37
Questão de Direito Tributário · FGV PMS 2019 (nº 37)
A prefeitura do Município Alfa realizou recapeamento asfáltico na rua em que João mora, considerando que a pista estava muito esburacada porque tinha sido asfaltada há longo tempo passado.
Em seguida, enviou a João, proprietário do imóvel de número 20, e aos demais proprietários, boleto cobrando contribuição de melhoria. Considerando que a obra teria custado R$ 20.000,00, coube a cada contribuinte (são 40) o valor de R$ 500,00.
Neste caso, a cobrança é
- Aconstitucional, porque basta ao Município provar que realizou a obra e seu custo, partilhando-o com os beneficiários.
- Bilegal, considerando que o recapeamento não é obra, porém serviço, para o qual deveria haver cobrança de tarifa.
- Cinconstitucional e ilegal, visto que para a cobrança do tributo é necessário provar o benefício ao contribuinte. (alternativa correta)
- Danulável, por vício de consentimento prévio por parte dos moradores da rua.
- Enula, por ter transformado a taxa de pavimentação em contribuição de melhoria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: Contribuição de melhoria é o tributo cobrado quando uma obra pública valoriza o imóvel do contribuinte. Não basta a obra existir e ter custo: a lei exige que o poder público prove que houve valorização imobiliária para cada imóvel beneficiado. Sem essa prova, a cobrança é ilegal.
- (A) Incorreta: A mera realização da obra e o rateio do custo entre os moradores não é suficiente; é obrigatório comprovar a valorização do imóvel de cada contribuinte.
- (B) Incorreta: O recapeamento asfáltico é considerado obra pública (melhoramento), não serviço; por isso, não se cobra tarifa, mas sim contribuição de melhoria.
- (C) Correta: A cobrança é inconstitucional e ilegal porque o Município não provou o benefício (valorização) ao imóvel de João; apenas dividiu o custo da obra entre os 40 proprietários, o que é vedado.
- (D) Incorreta: Não há vício de consentimento prévio; a contribuição de melhoria independe de concordância dos moradores, mas depende de prova de valorização.
- (E) Incorreta: Não houve transformação de taxa em contribuição; o erro foi cobrar o tributo sem comprovar a valorização, o que torna a cobrança ilegal, não nula por vício de espécie tributária.
Armadilha da banca (distrator mais tentador): A letra (A) parece correta porque a lei fala em "obra e custo", mas a banca explora a pegadinha do rateio simples: muitos alunos acham que basta dividir o gasto entre os moradores. O que a lei exige é que o valor cobrado de cada um não ultrapasse a valorização individual do imóvel — e isso precisa ser comprovado por laudo ou avaliação. Sem essa prova, a cobrança é ilegal, mesmo que a obra tenha sido útil e o custo seja real.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.