Questão nº 36
Questão de Direito Tributário · FGV PMS 2019 (nº 36)
Leia o fragmento a seguir.
Trata-se de tributo que representa contraprestação a uma atividade do poder público e que não pode superar a relação de razoável equivalência que deve existir entre o custo real da atuação estatal referida ao contribuinte e o valor que o Estado pode exigir de cada um, considerados, para esse efeito, os elementos pertinentes às alíquotas e à base de cálculo fixadas em lei.
O fragmento acima trata de
- Apreço público.
- Bempréstimo compulsório.
- Ctarifa.
- Dcontribuição de melhoria.
- Etaxa. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A taxa é um tributo cobrado pelo Estado quando ele faz algo específico e divisível por você (ex.: coleta de lixo, emissão de passaporte, taxa de fiscalização). A palavra-chave é contraprestação: você paga porque o Estado prestou um serviço ou exerceu o poder de polícia diretamente relacionado a você — e o valor não pode ser abusivo, devendo guardar proporção com o custo daquela atividade.
- (A) Incorreta: Preço público (ou tarifa) é cobrado por serviços facultativos e de natureza comercial/contratual (ex.: pedágio em rodovia concedida, conta de água de empresa privada), não sendo tributo e não seguindo as regras constitucionais tributárias.
- (B) Incorreta: Empréstimo compulsório é um tributo restituível (o Estado devolve o dinheiro depois), criado apenas em situações excepcionais (guerra, calamidade, investimento urgente) — não há ideia de contraprestação a uma atividade específica.
- (C) Incorreta: Tarifa é sinônimo de preço público (ver alternativa A) — a banca usa esse termo para confundir, mas tarifa não é tributo e não exige lei em sentido estrito para ser cobrada.
- (D) Incorreta: Contribuição de melhoria é cobrada quando uma obra pública (ex.: asfaltamento) valoriza o seu imóvel — o fato gerador é a valorização imobiliária, não uma atividade estatal prestada diretamente a você.
- (E) Correta: O fragmento descreve exatamente a taxa (art. 77 do CTN): tributo vinculado a uma atuação estatal (serviço público específico e divisível ou exercício do poder de polícia), cujo valor deve respeitar a equivalência entre o custo da atividade e o que é cobrado — sem caráter de confisco ou enriquecimento do Estado.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra A (preço público) ou C (tarifa), porque ambos também envolvem “contraprestação” a uma atividade estatal. A pegadinha está em que a taxa é tributo (cobrança compulsória, criada por lei, com base de cálculo e alíquota definidas), enquanto preço/tarifa é receita não tributária (cobrada por contrato ou ato administrativo, sem obrigação legal de pagar se você não usar o serviço). O fragmento fala em “tributo” e “exigir de cada um” — isso só pode ser taxa.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.