Questão nº 33

Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 33)

FGV2019Fiscal de Serviços MunicipaisDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

O Governador do Estado Alfa expediu decreto, no qual dispensava determinados estabelecimentos industriais de cumprirem as rígidas regras ambientais estatuídas pela Lei federal nº 123 e determinava que os seus comandos não deveriam ser observados pela fiscalização promovida pelos órgãos estaduais.
Considerando a recusa na execução de lei federal e a necessidade de decretação de intervenção da União no Estado Alfa, de modo a suspender a execução do decreto estadual, é correto afirmar que tal será possível com

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A intervenção federal é uma medida excepcional que só pode ser decretada para garantir a execução de lei federal, ordem ou segurança nacional. Quando o motivo é a recusa de execução de lei federal (como no caso do governador que desobedece a Lei nº 123), a Constituição exige que o Supremo Tribunal Federal (STF) primeiro julgue uma representação do Procurador-Geral da República e, se der provimento, o Presidente da República edita o decreto de intervenção. Nessa hipótese específica, o decreto não precisa ser apreciado pelo Congresso Nacional, pois a intervenção já foi autorizada pelo STF (que é a autoridade judicial competente para esse fim).

  • (A) Incorreta: Apesar de citar corretamente o provimento do STF e o decreto do Presidente, erra ao exigir a apreciação do Congresso Nacional, que é dispensada quando a intervenção decorre de decisão judicial (STF).
  • (B) Correta: É exatamente o procedimento do art. 36, II e §1º da CF/88: o STF provê a representação do PGR, o Presidente edita o decreto de intervenção e, nesse caso, não há necessidade de aprovação do Congresso Nacional, pois a intervenção já foi autorizada pelo Judiciário.
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é a palavra "imediata". O Presidente não pode agir sozinho sem a provocação do STF; ele depende do provimento judicial prévio. Além disso, a apreciação do Congresso é desnecessária nessa modalidade.
  • (D) Incorreta: O erro está em "edição imediata". O Presidente não age de ofício; ele só decreta após o STF ter dado provimento à representação. A dispensa do Congresso está correta, mas o requisito do provimento judicial foi ignorado.
  • (E) Incorreta: Inverte a ordem e o órgão competente. Quem autoriza a intervenção por recusa de execução de lei federal é o STF, não o Congresso Nacional. O Congresso só aprecia o decreto nas hipóteses de intervenção para pôr termo a comprometimento da ordem pública (art. 34, III) ou para prover a execução de ordem judicial (art. 34, VI), mas não neste caso.

Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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