Questão nº 31
Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 31)
O Prefeito do Município Alfa deseja realizar operação de crédito para fazer face (I) às despesas de investimentos; (II) às inversões financeiras; (III) às transferências de capital; e (IV) às subvenções econômicas.
Considere que o chefe do Poder Executivo não conta com o apoio da maioria dos vereadores, o que inviabiliza a abertura de créditos suplementares ou especiais.
A receita resultante da referida operação de crédito pode ser direcionada para a despesa referida em
- AI, apenas.
- BI, II e III, apenas. (alternativa correta)
- CIV, apenas.
- DII e IV, apenas.
- EIII, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é o princípio do equilíbrio orçamentário: a regra geral é que operações de crédito (empréstimos que geram receita de capital) só podem financiar despesas de capital — ou seja, gastos que aumentam o patrimônio público (investimentos, inversões financeiras e transferências de capital). Despesas correntes (como subvenções econômicas, que pagam despesas de custeio) não podem ser financiadas com dinheiro de empréstimo, salvo exceções legais específicas (que não se aplicam aqui).
- (A) Incorreta: Exclui as inversões financeiras (II) e as transferências de capital (III), que também são despesas de capital e podem ser financiadas por operação de crédito.
- (B) Correta: A receita de operação de crédito (receita de capital) pode custear despesas de capital: investimentos (I), inversões financeiras (II) e transferências de capital (III). A subvenção econômica (IV) é despesa corrente, portanto, vedada para essa finalidade.
- (C) Incorreta: Subvenções econômicas são despesas correntes; a regra proíbe financiá-las com operação de crédito, pois isso quebraria o equilíbrio fiscal.
- (D) Incorreta: Inclui subvenções econômicas (IV) e exclui investimentos (I) e transferências de capital (III), invertendo a lógica correta.
- (E) Incorreta: Restringe apenas às transferências de capital, esquecendo que investimentos e inversões financeiras também são despesas de capital permitidas.
Armadilha da banca (distrator mais tentador, a letra C): O aluno vê "subvenções econômicas" e pensa que é "investimento" porque a palavra "econômica" remete a desenvolvimento. Mas subvenção econômica é um repasse para custeio de empresas (despesa corrente), e a banca explora exatamente essa confusão entre "capital" (que gera patrimônio) e "corrente" (que consome recursos).
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.