Questão nº 30
Questão de Direito Constitucional · FGV PMS 2019 (nº 30)
Ernesto, servidor público federal, requereu e teve deferida sua aposentadoria por tempo de contribuição. Em razão de falhas burocráticas, o Tribunal de Contas da União somente apreciou o caso, para fins de registro, seis anos após a aposentadoria de Ernesto.
Por visualizar a existência de equívocos no processo administrativo, já que não teria sido comprovado o tempo de contribuição exigido pela legislação de regência, o Tribunal, sem ouvir Ernesto, negou-se a promover o registro e determinou o retorno dos autos ao órgão de origem, de modo que o referido agente deveria retornar ao serviço público ativo.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o procedimento adotado pelo Tribunal está
- Acerto, pois a concessão da aposentadoria é ato complexo, que somente se aperfeiçoa após o registro perante o Tribunal de Contas.
- Berrado, pois o registro do ato de concessão da aposentadoria tem natureza meramente declaratória, de modo que o Tribunal de Contas não pode negar-se a fazê-lo.
- Cerrado, pois o exame do ato de aposentadoria, pelo Tribunal de Contas, seis anos após a sua concessão, exigiria a observância do contraditório e da ampla defesa. (alternativa correta)
- Derrado, pois o decurso de seis anos, desde o ato de aposentadoria, obsta que o Tribunal de Contas profira decisão desfavorável ao beneficiário, salvo comprovada má-fé.
- Eerrado, pois a decisão final a respeito do registro da aposentadoria é de competência do próprio órgão que a concedeu.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A aposentadoria é um ato jurídico complexo que só se aperfeiçoa com o registro pelo Tribunal de Contas. Porém, quando o TCU analisa o ato muito tempo depois (aqui, 6 anos), ele não pode simplesmente anulá-lo sem dar ao servidor a chance de se defender — vale o contraditório e a ampla defesa (direito de ser ouvido e apresentar provas antes de uma decisão negativa), pois o ato já produziu efeitos na vida do beneficiário.
- (A) Incorreta: A concessão é ato complexo, mas isso não autoriza o TCU a decidir sem ouvir o interessado quando o exame ocorre anos depois; o registro tardio exige devido processo legal.
- (B) Incorreta: O registro não é meramente declaratório; ele é constitutivo (sem ele, o ato não se aperfeiçoa), mas isso não elimina a necessidade de defesa prévia no caso de análise tardia.
- (C) Correta: É exatamente o gabarito: o TCU, ao examinar o ato 6 anos após a aposentadoria, deve assegurar a Ernesto o contraditório e a ampla defesa antes de negar o registro e determinar o retorno ao serviço ativo, sob pena de nulidade.
- (D) Incorreta: A pegadinha: não há prazo decadencial de 6 anos que impeça o TCU de julgar ilegal o ato (a decadência administrativa não se aplica da forma descrita), mas a obrigação de ouvir o servidor permanece — a banca tenta confundir com a ideia de "decadência", que aqui não é o fundamento correto.
- (E) Incorreta: A competência para o registro é exclusiva do Tribunal de Contas (não do órgão que concedeu), mas essa competência deve ser exercida com observância do contraditório quando o controle é tardio.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.