Questão nº 28

Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 28)

FGV2019Fiscal de Serviços MunicipaisDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Joaquim construiu irregularmente, sem obter qualquer licença para tal e ao arrepio dos ditames legais sobre a matéria, um muro que se iniciou nos limites de sua propriedade e se estendeu para a calçada, ocupando parte de área pública, com risco iminente de desabamento e dificultando o tráfego de pedestres.
O poder público municipal, com as formalidades legais, utilizando sua prerrogativa de direito público que, calcada na lei, lhe autoriza a restringir o uso e o gozo da propriedade privada em favor do interesse da coletividade, determinou a demolição da obra.
O poder administrativo que fundamentou a demolição e o atributo do ato administrativo que fez valer tal decisão sem necessidade de prévia intervenção do Poder Judiciário, são denominados, respectivamente,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais (como o uso da propriedade) para proteger o interesse público. Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem precisar pedir autorização prévia ao Judiciário, quando a lei autoriza e há urgência.

  • (A) Incorreta: Poder normativo é a edição de decretos e regulamentos, e coercitibilidade é a possibilidade de usar força para cumprir a lei; mas o caso é restrição a direito individual (polícia), não criação de norma geral.
  • (B) Incorreta: Poder disciplinar é para punir servidores ou particulares com vínculo especial; autoaplicabilidade não é atributo do ato, mas característica de normas que não precisam de regulamentação.
  • (C) Correta: A demolição é típico exercício do poder de polícia (limitar o uso da propriedade em prol da coletividade) e a execução imediata da demolição, sem ordem judicial, é a autoexecutoriedade (que engloba exigibilidade e executoriedade).
  • (D) Incorreta: Poder sancionatório não é uma classificação autônoma dos poderes administrativos; imperatividade é a imposição unilateral de obrigações, mas não explica a execução direta sem Judiciário.
  • (E) Incorreta: Poder de hierarquia organiza a relação entre órgãos e agentes internos, não se aplica a particulares; impositividade é sinônimo de imperatividade, mas não justifica a demolição imediata.

Armadilha da banca: A pegadinha mais tentadora é a (D), pois o aluno confunde "imperatividade" (impor obrigação) com "autoexecutoriedade" (executar a obrigação). A banca quer que você perceba que a demolição não é apenas uma ordem (imperatividade), mas uma ação material imediata da Administração, que só a autoexecutoriedade explica.

Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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