Questão nº 27
Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 27)
Dois empregados da sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgotamento sanitário realizavam reparo em uma estação de tratamento de esgoto de Salvador.
Durante o serviço, rompeu-se uma manilha e a casa vizinha à estação ficou inundada de esgoto, causando diversos prejuízos à proprietária Joana.
Sobre o caso em tela, em matéria de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
- ANão cabe indenização a Joana, pois não há comprovação de que os funcionários agiram com culpa ou dolo.
- BNão cabe indenização a Joana, pois os funcionários não praticaram ato ilícito, pois estavam no estrito cumprimento de seu dever contratual.
- CCabe indenização pelo Município, diretamente, na qualidade de poder concedente, por sua responsabilidade civil subjetiva.
- DCabe indenização pela sociedade empresária concessionária, por sua responsabilidade civil subjetiva, mediante a comprovação da culpa ou dolo de seus funcionários.
- ECabe indenização pela sociedade empresária concessionária, que tem responsabilidade civil objetiva, sendo prescindível a comprovação da culpa ou dolo de seus funcionários. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a concessionária de serviço público responde pelos danos que causa aos usuários e a terceiros (como a vizinha Joana) com base na responsabilidade civil objetiva (teoria do risco administrativo). Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo dos funcionários; basta provar o dano, o nexo causal (o serviço causou o dano) e a qualidade de concessionária. A culpa só seria relevante para o direito de regresso da concessionária contra o empregado, mas não para indenizar a vítima.
- (A) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, então a ausência de culpa ou dolo dos funcionários não impede a indenização; o que importa é o dano e o nexo causal com o serviço.
- (B) Incorreta: O estrito cumprimento do dever contratual não exclui a responsabilidade civil; o ato lícito que causa dano a terceiro também gera dever de indenizar, pois a responsabilidade é objetiva.
- (C) Incorreta: O Município (poder concedente) tem responsabilidade subsidiária (e não direta e subjetiva) pelos danos causados pela concessionária, e a responsabilidade do poder concedente, quando chamado, também é objetiva, mas a ação principal é contra a concessionária.
- (D) Incorreta: A concessionária responde de forma objetiva, e não subjetiva; a vítima não precisa comprovar culpa ou dolo dos funcionários, pois basta o nexo causal com o serviço público delegado.
- (E) Correta: A sociedade empresária concessionária tem responsabilidade civil objetiva (art. 37, § 6º, CF), sendo prescindível a comprovação de culpa ou dolo de seus funcionários; a vítima só precisa provar o dano e o nexo causal com a atividade do serviço concedido.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.