Questão nº 27

Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 27)

FGV2019Fiscal de Serviços MunicipaisDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Dois empregados da sociedade empresária concessionária do serviço público municipal de coleta e tratamento de esgotamento sanitário realizavam reparo em uma estação de tratamento de esgoto de Salvador.
Durante o serviço, rompeu-se uma manilha e a casa vizinha à estação ficou inundada de esgoto, causando diversos prejuízos à proprietária Joana.
Sobre o caso em tela, em matéria de responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é que a concessionária de serviço público responde pelos danos que causa aos usuários e a terceiros (como a vizinha Joana) com base na responsabilidade civil objetiva (teoria do risco administrativo). Isso significa que a vítima não precisa provar culpa ou dolo dos funcionários; basta provar o dano, o nexo causal (o serviço causou o dano) e a qualidade de concessionária. A culpa só seria relevante para o direito de regresso da concessionária contra o empregado, mas não para indenizar a vítima.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade é objetiva, então a ausência de culpa ou dolo dos funcionários não impede a indenização; o que importa é o dano e o nexo causal com o serviço.
  • (B) Incorreta: O estrito cumprimento do dever contratual não exclui a responsabilidade civil; o ato lícito que causa dano a terceiro também gera dever de indenizar, pois a responsabilidade é objetiva.
  • (C) Incorreta: O Município (poder concedente) tem responsabilidade subsidiária (e não direta e subjetiva) pelos danos causados pela concessionária, e a responsabilidade do poder concedente, quando chamado, também é objetiva, mas a ação principal é contra a concessionária.
  • (D) Incorreta: A concessionária responde de forma objetiva, e não subjetiva; a vítima não precisa comprovar culpa ou dolo dos funcionários, pois basta o nexo causal com o serviço público delegado.
  • (E) Correta: A sociedade empresária concessionária tem responsabilidade civil objetiva (art. 37, § 6º, CF), sendo prescindível a comprovação de culpa ou dolo de seus funcionários; a vítima só precisa provar o dano e o nexo causal com a atividade do serviço concedido.

Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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