Questão nº 26
Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 26)
O Município de Salvador, após regular processo licitatório na modalidade concorrência, celebrou contrato de concessão com determinada sociedade empresária para prestação do serviço público de transporte coletivo intramunicipal de passageiros.
Durante o prazo de vigência do contrato de concessão, o poder concedente retomou a prestação do serviço, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica aprovada pela Câmara.
Na hipótese descrita, de acordo com a Lei nº 8.987/95, ocorreu a extinção da concessão por
- Acaducidade, com o prévio pagamento de indenização.
- Brevogação, com o ulterior pagamento de indenização.
- Canulação, com o prévio pagamento de indenização.
- Dencampação, com o prévio pagamento de indenização. (alternativa correta)
- Erescisão, com o ulterior pagamento de indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo do contrato, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa e com indenização prévia ao concessionário. É uma forma de extinção unilateral e “normal” do contrato, que não decorre de culpa do particular.
- (A) Incorreta: A caducidade é a extinção por culpa do concessionário (ex.: inadimplemento), e não por interesse público; além disso, a indenização na caducidade é ulterior (só após o trânsito em julgado do processo administrativo), não prévia.
- (B) Incorreta: Revogação é instituto típico do ato administrativo (retirada por conveniência), não se aplica a contratos de concessão; a Lei nº 8.987/95 não usa esse termo para extinguir concessão, e a indenização seria prévia, não ulterior.
- (C) Incorreta: Anulação ocorre por ilegalidade (vício de origem), não por interesse público; e a indenização seria devida apenas pelo que foi comprovadamente realizado, mas a hipótese narrada é de extinção válida, não de ato nulo.
- (D) Correta: A hipótese é exatamente a encampação (art. 37 da Lei nº 8.987/95): retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo contratual, por interesse público, com lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização (incluindo lucros cessantes e investimentos não amortizados).
- (E) Incorreta: Rescisão é a extinção por descumprimento contratual (judicial ou amigável), não por ato unilateral de interesse público; e a indenização seria prévia, não ulterior, na encampação.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a (A) caducidade, porque muitos alunos confundem “retomada pelo poder concedente” com “punição”. A pegadinha está em ignorar o motivo: se a retomada é por interesse público (sem culpa do particular), é encampação; se é por inadimplemento do concessionário, é caducidade. Além disso, a banca testa se você lembra que a encampação exige lei autorizativa e indenização prévia, enquanto a caducidade dispensa lei e paga só depois.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.