Questão nº 24
Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 24)
No terceiro setor da economia estão presentes as entidades privadas, chamadas pela doutrina de paraestatais, que atuam ao lado da Administração Pública, sem finalidade lucrativa e executam atividades de interesse social.
Dentre elas, destacam-se as qualificadas como Organizações Sociais (OS's) que, como disposto na Lei nº 9.637/98,
- Apossuem autonomia em seu órgão colegiado de deliberação superior, vedada a participação de representantes do Poder Público e de membros da comunidade.
- Bprestam serviços públicos não exclusivos do Estado, como ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde. (alternativa correta)
- Cdependem de prévia lei específica para serem criadas e promovem obrigatoriamente a distribuição de bens e de parcela do patrimônio líquido a seus acionistas.
- Dintegram a Administração Indireta e possuem em seu estatuto objeto social relacionado com as atividades que desempenharão após a celebração do convênio.
- Etêm personalidade jurídica de direito público e estão habilitadas, estatutariamente, a prestar serviços públicos essenciais compatíveis com o termo de parceria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Organizações Sociais (OS) são entidades privadas sem fins lucrativos que, após serem qualificadas pelo Poder Público, celebram um contrato de gestão para executar serviços públicos não exclusivos do Estado (como saúde, ensino, cultura). Elas não fazem parte da Administração Indireta e não são criadas por lei — apenas recebem um "selo" de qualificação.
- (A) Incorreta: A lei exige que o conselho de administração da OS tenha, obrigatoriamente, representantes do Poder Público e membros da comunidade (mínimo de 20% a 40% de cada), justamente para garantir o controle social e a transparência. A banca tenta te enganar com a palavra "autonomia", mas a autonomia é de gestão, não de composição do órgão colegiado.
- (B) Correta: É exatamente o que a Lei nº 9.637/98 define: as OSs atuam em áreas como ensino, saúde, cultura, meio ambiente, pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico — serviços que o Estado não executa com exclusividade, podendo transferir sua execução para o terceiro setor via contrato de gestão.
- (C) Incorreta: A armadilha clássica: OS não é criada por lei (ela já existe como pessoa jurídica privada; a lei apenas a qualifica). Além disso, por ser sem fins lucrativos, é vedada a distribuição de bens, lucros ou patrimônio a sócios ou dirigentes — a pegadinha está em "distribuição a acionistas", que é típica de empresa privada comum.
- (D) Incorreta: OS não integra a Administração Indireta (que é composta por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista). Ela é um ente privado que colabora com o Estado. Outro erro: o instrumento é o contrato de gestão, não "convênio".
- (E) Incorreta: A OS tem personalidade jurídica de direito privado (é uma associação ou fundação privada), nunca de direito público. Além disso, o instrumento é o contrato de gestão, e não "termo de parceria" (este é usado pelas OSCIPs, outra qualificação diferente).
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.