Questão nº 23
Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 23)
José é servidor público ocupante de cargo efetivo do executivo municipal e está lotado no departamento de recursos humanos. Após estudo estratégico de pessoal de toda a administração pública municipal, constatou-se a carência de servidores no departamento de licitação, razão pela qual o Prefeito praticou ato administrativo determinando a remoção de José para aquele órgão.
Inconformado, José impetrou mandado de segurança, pleiteando judicialmente a manutenção de sua lotação no setor de recursos humanos.
A pretensão de José merece
- Adesacolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar apenas sua legalidade e não seu mérito. (alternativa correta)
- Bacolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar tanto seu mérito, como sua legalidade.
- Cacolhimento, porque a remoção é ato administrativo discricionário e, por esta razão, o Poder Judiciário, em regra, deve controlar o seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
- Ddesacolhimento, porque, apesar de a remoção ser um ato administrativo vinculado, tanto a Administração quanto o Poder Judiciário devem analisar seu mérito, revisando os valores de oportunidade e conveniência.
- Eacolhimento, porque a remoção é ato administrativo vinculado e, por esta razão, o Poder Judiciário deve controlar seu mérito e concluir que deve ser respeitado o direito subjetivo do servidor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A remoção é o deslocamento do servidor, no mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Ela pode ser vinculada (ex.: a pedido, para acompanhar cônjuge) ou discricionária (ex.: interesse da administração, como no caso de José). Quando é por interesse da administração, o ato é discricionário, e o Judiciário só analisa a legalidade (se houve vício de forma, competência, finalidade), não o mérito (conveniência e oportunidade da decisão).
- (A) Correta: A remoção por necessidade do serviço é ato discricionário; o Judiciário não pode substituir a avaliação de conveniência do Prefeito, apenas verificar se o ato respeitou a lei, logo a pretensão de José é desacolhida.
- (B) Incorreta: A remoção não é sempre vinculada; quando é de ofício por interesse público, é discricionária, e o Judiciário não controla o mérito.
- (C) Incorreta: Apesar de ser discricionária, o Judiciário não controla o mérito (oportunidade e conveniência), apenas a legalidade; não há direito subjetivo a permanecer em lotação específica.
- (D) Incorreta: A remoção de ofício é discricionária (não vinculada), e o Judiciário não revisa o mérito administrativo.
- (E) Incorreta: A remoção não é vinculada nesse caso, e o Judiciário não controla mérito, logo não há acolhimento.
Armadilha da banca (na letra C): A pegadinha está em dizer que o Judiciário controla o mérito de ato discricionário. Isso é falso: o mérito (juízo de oportunidade e conveniência) é exclusivo da Administração, salvo desvio de finalidade ou ilegalidade flagrante. A banca quer que você confunda "direito subjetivo do servidor" com "interesse da administração". O servidor não tem direito líquido e certo a permanecer em um setor quando a Administração, dentro da lei, decide removê-lo por necessidade do serviço.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.