Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FGV PMS 2019 (nº 22)
O Município de Salvador deseja firmar contrato administrativo, no valor de R$100.000,00, com a sociedade empresária XYZ de notória especialização para a prestação de serviços técnicos de natureza singular de fiscalização, supervisão e gerenciamento de determinados serviços.
De acordo com as normas de regência, no caso em tela, a contratação pretendida é
- Ainviável, porque apenas os ocupantes de cargo efetivo de Fiscal de Serviços Municipais podem prestar tais serviços.
- Binviável, porque é imprescindível que haja prévio procedimento licitatório na modalidade convite.
- Cinviável, porque é imprescindível que haja prévio procedimento licitatório na modalidade tomada de preços.
- Dviável, mediante inexigibilidade de licitação e desde que o valor do contrato esteja de acordo com o preço de mercado. (alternativa correta)
- Eviável, mediante dispensa de licitação e desde que o valor do contrato esteja de acordo com o preço de mercado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A regra é licitar, mas a lei abre exceções. Quando o objeto é tão específico que não dá para comparar propostas (porque só empresas de "notória especialização" conseguem fazer), a licitação é inviável — isso é inexigibilidade. Já a dispensa é para casos em que a licitação até seria possível, mas a lei permite não fazê-la por outros motivos (valor baixo, urgência etc.). Aqui, o serviço é técnico e singular, então o caminho é a inexigibilidade.
- (A) Incorreta: Não há essa exclusividade para cargo efetivo municipal; a lei permite contratação de terceiros especializados para serviços técnicos singulares, desde que justificada a inviabilidade de competição.
- (B) Incorreta: A modalidade convite não se aplica aqui, pois o caso é de inexigibilidade (inviabilidade de competição), e não de licitação obrigatória por valor.
- (C) Incorreta: Tomada de preços também é modalidade de licitação que exige competição; no caso, a competição é inviável pela natureza singular do serviço e pela notória especialização da empresa.
- (D) Correta: É inexigibilidade de licitação (art. 25, II, da Lei 14.133/2021), pois o serviço é técnico, de natureza singular e a empresa tem notória especialização; o preço deve ser compatível com o mercado. Armadilha da banca: muitos alunos confundem "inexigibilidade" com "dispensa". A pegadinha está na letra E: ela parece correta, mas troca o instituto — a dispensa (art. 24) é para casos de licitação possível, mas dispensável; aqui a licitação é inviável, logo, inexigível.
- (E) Incorreta: Erra ao usar "dispensa" — o caso é de inexigibilidade, pois a competição é inviável (serviço singular + notória especialização), não apenas dispensável.
Fonte: FGV PMS 2019 Fiscal de Serviços Municipais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.