Questão nº 38
Questão de Legislação · FGV PMS 2019 (nº 38)
A jornada diária de trabalho de Pedro, servidor público do Município de Salvador, foi fixada em 8 horas pelo respectivo Plano de Carreira e Vencimentos. Em determinado momento, Pedro foi comunicado por sua chefia imediata que, naquele dia, seria necessária a prorrogação da duração do trabalho normal por motivo de força maior.
Considerando que Pedro não desempenhava jornada especial e muito menos trabalhava em regime de turnos, é correto afirmar, à luz da Lei Complementar nº 1/1991, que o ato da chefia imediata é
- Alícito, desde que a prorrogação da jornada de trabalho do dia não ultrapasse 12 horas.
- Bilícito, pois a jornada de trabalho de Pedro não poderia ser prorrogada.
- Clícito, desde que a prorrogação da jornada de trabalho não ultrapasse 16 horas e seja assegurada folga no dia posterior.
- DIlícito, pois a jornada de trabalho somente pode ser prorrogada por força de dissídio coletivo.
- Elícito, desde que a prorrogação da jornada de trabalho do dia não ultrapasse 10 horas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: A regra geral é que a jornada de trabalho do servidor pode ser prorrogada em situações excepcionais, como força maior (evento imprevisível e inevitável, como um incêndio ou enchente). Porém, essa prorrogação não é ilimitada: a lei fixa um teto máximo de horas para o dia de trabalho, que, no caso do servidor com jornada de 8 horas, é de 10 horas (8 horas normais + 2 horas extras). A chefia pode determinar isso diretamente, sem precisar de acordo coletivo, desde que respeite esse limite.
- (A) Incorreta: O limite legal para a prorrogação em caso de força maior não é de 12 horas, mas sim de 10 horas totais no dia (8 + 2). A banca tenta confundir com o limite de horas extras permitidas em outras situações, mas aqui o teto diário é menor.
- (B) Incorreta: A jornada pode ser prorrogada em caso de força maior, desde que respeitado o limite de 10 horas. A lei não proíbe a prorrogação; ela apenas a condiciona a um teto.
- (C) Incorreta: O limite de 16 horas é totalmente fora da realidade da lei (seria um absurdo físico e jurídico). Além disso, a lei não exige folga no dia posterior para esse tipo de prorrogação; ela apenas limita a duração do dia.
- (D) Incorreta: A prorrogação por força maior é uma exceção legal que dispensa a necessidade de acordo ou dissídio coletivo. A chefia imediata tem competência para determinar a prorrogação, desde que dentro do limite legal.
- (E) Correta: A Lei Complementar nº 1/1991 permite a prorrogação da jornada em caso de força maior, mas estabelece que a duração diária do trabalho não pode ultrapassar 10 horas (8 horas normais + 2 horas de prorrogação). Como Pedro tem jornada de 8 horas, o ato da chefia é lícito, desde que o total do dia não exceda esse teto.
Armadilha da banca na alternativa (A): A pegadinha mais tentadora é a letra A, que fala em 12 horas. O aluno que decora o limite de "2 horas extras" pode pensar que 8 + 2 = 10, mas a banca usa o número 12 para confundir com o limite de horas extras diárias permitidas para o setor privado (que pode chegar a 12 horas com banco de horas) ou com o limite de 2 horas extras + 2 horas de intervalo, fazendo o aluno achar que o total é 12. Fique atento: no serviço público, pela LC 1/1991, o teto diário com prorrogação por força maior é 10 horas, não 12.
Fonte: FGV PMS 2019 Agente de Trânsito e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.