Questão nº 35
Questão de Legislação · FGV PMS 2019 (nº 35)
Diversas associações cujo objeto social era a preservação do regular desenvolvimento urbano do Município de Salvador, desenvolveram campanha com o objetivo de estabelecer modificações no Plano Diretor da cidade, a partir de projeto de lei de iniciativa do órgão competente.
Ao consultarem seus advogados a respeito dos obstáculos jurídicos a serem enfrentados, foram informadas corretamente de que o Plano Diretor do Município de Salvador
- Anão pode ser alterado após a sua aprovação.
- Bsomente pode ser alterado 8 anos após a sua aprovação.
- Cpode ser alterado antes da revisão a ser realizada 8 anos após a sua aprovação. (alternativa correta)
- Dsomente pode ser alterado antes de transcorridos 8 anos desde a sua aprovação por iniciativa de 2/3 dos vereadores.
- Esomente pode ser alterado antes de transcorridos 10 anos desde a sua aprovação por iniciativa de 1/3 dos vereadores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Plano Diretor é o principal instrumento da política urbana e, por lei, deve ser revisado, no mínimo, a cada 10 anos (Estatuto da Cidade). No entanto, essa revisão periódica obrigatória não impede que o Plano seja alterado antes desse prazo, por meio de projeto de lei específico, desde que respeitados os trâmites legais. A pegadinha está em confundir "revisão obrigatória" (que tem prazo mínimo) com "alteração pontual" (que pode ocorrer a qualquer momento).
- (A) Incorreta: O Plano Diretor não é imutável; ele pode e deve ser alterado por lei sempre que necessário, respeitando o processo legislativo.
- (B) Incorreta: Não existe prazo de "quarentena" de 8 anos para qualquer alteração; a revisão obrigatória tem prazo, mas alterações pontuais podem ocorrer antes.
- (C) Correta: Exatamente isso: a revisão periódica (que ocorre a cada 8 ou 10 anos, conforme a lei local) não impede que alterações sejam feitas antes desse prazo, desde que por lei específica.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é inventar um requisito de "2/3 dos vereadores" para alteração antecipada, o que não existe na legislação. O quórum para lei ordinária é maioria simples ou absoluta, conforme a Lei Orgânica.
- (E) Incorreta: Mesma pegadinha da anterior, mas com números diferentes (10 anos e 1/3). A revisão obrigatória é de 10 anos (Estatuto da Cidade), mas a alteração antecipada não exige esse quórum especial nem prazo mínimo de 10 anos.
Fonte: FGV PMS 2019 Agente de Trânsito e Transporte (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.