Questão nº 47

Questão de Direito Penal Militar · FGV PMESP Sargento 2024 (nº 47)

FGV2024Sargento PMDireito Penal Militar
Gabarito: Bver comentário ↓

Luiz, sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo, agindo com dolo, deixou de apresentar-se no momento da partida da aeronave de que é tripulante.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal Militar, é correto afirmar que Luiz responderá pelo crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A deserção é o crime militar em que o militar se ausenta sem licença ou deixa de se apresentar para um dever específico, como a partida de um veículo. A lei prevê diferentes tipos de deserção e penas maiores para certas situações ou patentes.

(A) Incorreta: O crime de abandono de posto ocorre quando o militar já está em serviço e o abandona; Luiz não se apresentou para a partida da aeronave, configurando deserção especial, não abandono de posto.
(B) Correta: A conduta de não se apresentar no momento da partida de uma aeronave configura o crime de deserção especial, previsto no Art. 188 do Código Penal Militar (CPM). Além disso, o fato de Luiz ser sargento é uma causa de aumento de pena (agravante), conforme o Art. 189, inciso I, do CPM.
(C) Incorreta: O Código Penal Militar não se refere a essa situação como "deserção qualificada" por conta da patente. A patente de sargento é uma causa de aumento de pena (agravante), não uma qualificadora que alteraria a natureza do crime de deserção especial. A armadilha aqui é confundir "qualificada" com "agravada" ou "com causa de aumento de pena", termos que têm significados técnicos distintos no direito penal.
(D) Incorreta: Embora seja deserção especial, há sim uma causa de aumento de pena, pois Luiz é sargento, o que é uma agravante expressa no Art. 189, inciso I, do CPM.

Fonte: FGV PMESP Sargento 2024 Sargento PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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