Questão nº 48

Questão de Noções de Direito · FGV PMAC 2023 (nº 48)

FGV2023Aluno Oficial CombatenteNoções de Direito
Gabarito: Bver comentário ↓

João, servidor público estadual, foi condenado pela prática de crime de abuso de autoridade, de acordo com tipologia estabelecida na Lei nº 13.869/2019, sendo ainda reconhecida a sua reincidência, na sentença penal condenatória, nessa espécie de infração penal. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 13.869/2019, é efeito da condenação

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) estabelece que alguns dos efeitos da condenação por crimes nela previstos não são automáticos, ou seja, o juiz precisa declará-los expressamente na sentença e justificar sua decisão (motivar).

(A) Incorreta: A inabilitação para o exercício de cargo é por um período (1 a 5 anos), não uma "impossibilidade de futuro reingresso" indefinida.
(B) Correta: Conforme o Art. 4º, II e parágrafo único, da Lei nº 13.869/2019, a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos, é um efeito da condenação que não é automático e deve ser declarado motivadamente na sentença.
(C) Incorreta: A proibição de contratar com a Administração Pública não é um efeito da condenação previsto no Art. 4º da Lei nº 13.869/2019. Além disso, os efeitos previstos nos incisos II e III do Art. 4º não são automáticos.
(D) Incorreta: (Armadilha da banca) Embora a perda do cargo seja um efeito da condenação (Art. 4º, III), a lei é clara ao afirmar, em seu parágrafo único do Art. 4º, que esse efeito não é automático e deve ser declarado motivadamente na sentença. A afirmação de que "decorre diretamente da condenação, independente de previsão expressa" é o erro crucial.
(E) Incorreta: A obrigação de reparar o dano (Art. 4º, I) torna-se certa com a condenação, e o juiz deve fixar o valor mínimo a requerimento do ofendido. No entanto, a cláusula de "não são automáticos" e "declarados motivadamente" no parágrafo único do Art. 4º se refere especificamente aos incisos II e III (inabilitação e perda do cargo), não ao inciso I.

Fonte: FGV PMAC 2023 Aluno Oficial Combatente (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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