Questão nº 44
Questão de Noções de Direito · FGV PMAC 2023 (nº 44)
João, sabendo que o seu desafeto, José, passa por determinada rua todos os dias por volta das 19h, ao retornar do trabalho, resolve aguardá-lo em uma esquina, para matá-lo. No horário mencionado, João vê José e efetua cinco disparos de arma de fogo na direção do desafeto. No entanto, José não é atingido, mas sim Frederico, que surgiu ali repentinamente, e veio a óbito no local. Acerca dessa situação, podemos afirmar que João responderá por homicídio
- Adoloso consumado em face de Frederico em concurso formal.
- Bdoloso tentado, uma vez que os disparos não atingiram a vítima pretendida.
- Cdoloso consumado em face de Frederico como se tivesse sido contra José. (alternativa correta)
- Dculposo tentado, uma vez que não ocorreu o resultado por ele planejado.
- Eculposo consumado em face de Frederico, vítima efetivamente atingida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é o erro na execução, também conhecido como aberratio ictus. Isso acontece quando uma pessoa mira em uma vítima, mas, por um erro na mira, atinge outra pessoa. A lei penal brasileira (Art. 73 do Código Penal) estabelece que, nesses casos, o agente responde como se tivesse atingido a pessoa que pretendia, considerando as características da vítima pretendida, mas aplicando o resultado à vítima efetivamente atingida.
- (A) Incorreta: João não responderá em concurso formal. O concurso formal ocorre quando uma única ação resulta em dois ou mais crimes. No caso de aberratio ictus com uma única vítima atingida, a lei trata o evento como um único crime, aplicando a regra do Art. 73 CP, e não como um crime tentado contra o desafeto e um crime consumado contra o terceiro em concurso. A armadilha aqui é pensar que, como ele queria matar um e matou outro, haveria dois crimes (tentativa contra um e consumação contra o outro), o que não é o entendimento legal para aberratio ictus puro (quando só o terceiro é atingido).
- (B) Incorreta: O crime não foi tentado. Embora a vítima pretendida (José) não tenha sido atingida, a vítima efetiva (Frederico) foi atingida e veio a óbito. Houve a consumação do homicídio.
- (C) Correta: João agiu com dolo (intenção de matar) e o resultado morte ocorreu, ou seja, o crime foi consumado. A vítima efetiva foi Frederico, mas, pela regra do aberratio ictus (Art. 73 CP), João é punido como se tivesse matado José. Isso significa que a intenção e as características da vítima pretendida (José) são consideradas para a tipificação do crime, mas o resultado é imputado à vítima real (Frederico).
- (D) Incorreta: João agiu com dolo (intenção de matar), não com culpa (negligência, imprudência ou imperícia). Além disso, o crime foi consumado, pois Frederico morreu.
- (E) Incorreta: João agiu com dolo (intenção de matar), não com culpa. Portanto, o homicídio é doloso, não culposo.
Fonte: FGV PMAC 2023 Aluno Oficial Combatente (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.