Questão nº 39
Questão de Noções de Direito · FGV PMAC 2023 (nº 39)
Rodolfo, Sargento da Polícia Militar do Estado Alfa, estando de folga e à paisana, estacionou seu veículo em frente a uma farmácia, numa zona reconhecidamente perigosa, a fim de comprar alguns medicamentos. Contudo, deixou a arma de fogo pertencente à carga da Polícia Militar embaixo do banco do carro e nem mesmo trancou a porta do veículo ao sair. Passados 20 minutos, no interior do estabelecimento, o militar retornou ao veículo e seguiu normalmente até sua residência. Ao procurar a arma, verificou que ela não estava no local em que a deixara, e presumiu que alguém teria ingressado no carro e a subtraído. Diante desse contexto e à luz do Código Penal Militar, considerando que Rodolfo possuía autorização da autoridade superior para portar o armamento, assinale a opção que aponta o tipo penal em que, em tese, o policial militar estaria incurso.
- AConcussão.
- BApropriação indébita.
- CPeculato culposo. (alternativa correta)
- DPrevaricação.
- EDano.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Peculato culposo ocorre quando um funcionário público, por negligência (falta de cuidado), permite que um bem público sob sua guarda seja extraviado ou que outra pessoa cometa um crime com ele.
- A) Incorreta: Concussão é o crime em que o funcionário público exige, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão de sua função. Rodolfo não exigiu nada.
- B) Incorreta: Apropriação indébita ocorre quando alguém se apropria de algo que lhe foi entregue legitimamente, com a intenção de não devolver. No caso, a arma foi subtraída por terceiro devido à negligência de Rodolfo, e não por apropriação dele.
- (C) Correta: O Sargento Rodolfo, como militar, é um funcionário público que tinha a posse e guarda de um bem público (a arma da PM). Ao deixá-la desprotegida em local perigoso e com o veículo destrancado, ele agiu com culpa (negligência), permitindo o extravio da coisa pública (a arma foi subtraída por outrem). Isso se enquadra perfeitamente no crime de Peculato culposo, previsto no Art. 303, § 3º, do Código Penal Militar, que pune a conduta do funcionário que concorre culposamente para o crime de outrem ou para o extravio de coisa pública de que tinha a posse ou guarda. A armadilha aqui seria confundir a perda da arma com apropriação, mas a culpa de Rodolfo na perda é o ponto central.
- D) Incorreta: Prevaricação é o crime em que o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A conduta de Rodolfo não se encaixa nessa descrição.
- E) Incorreta: Dano é o crime de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Embora a arma tenha sido perdida, a conduta de Rodolfo não foi de danificar o bem, mas sim de negligenciar sua guarda, resultando em seu extravio.
Fonte: FGV PMAC 2023 Aluno Oficial Combatente (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.