Questão nº 38

Questão de Noções de Direito · FGV PMAC 2023 (nº 38)

FGV2023Aluno Oficial CombatenteNoções de Direito
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Semana passada, Eustáquio, agente público no exercício de suas atribuições, culposamente, descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação das contas de parcerias firmadas pela Administração Pública com entidades privadas. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, é correto afirmar que Eustáquio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), após as alterações da Lei nº 14.230/2021, exige dolo (intenção de cometer o ato ilícito) para a configuração de qualquer ato de improbidade. A culpa (negligência, imprudência ou imperícia) não é mais suficiente para caracterizar improbidade administrativa.

(A) Correta: Eustáquio não praticou ato de improbidade administrativa. A Lei nº 14.230/2021 alterou a Lei nº 8.429/92, passando a exigir dolo (intenção) para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.429/92). Como Eustáquio agiu culposamente, sua conduta não se enquadra como improbidade.
(B) Incorreta: A conduta culposa impede a caracterização de ato de improbidade, independentemente da categoria (enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentado aos princípios).
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Antes da Lei nº 14.230/2021, atos que causavam prejuízo ao erário (art. 10) podiam ser caracterizados por culpa. No entanto, a nova lei revogou expressamente o § 1º do art. 10 e passou a exigir dolo para todas as modalidades de improbidade, inclusive as que causam prejuízo ao erário. Portanto, a conduta culposa não configura improbidade.
(D) Incorreta: A conduta culposa não configura ato de improbidade. Além disso, a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o rol do art. 11 (atentado aos princípios) é exemplificativo, embora a Lei 14.230/2021 tenha tentado torná-lo mais taxativo ao exigir a subsunção a um dos incisos. De qualquer forma, a ausência de dolo é o principal motivo para a incorreção.
(E) Incorreta: A conduta culposa não configura ato de improbidade. Embora o rol do art. 11 seja geralmente considerado exemplificativo, a ausência de dolo é o fator determinante para que não haja improbidade.

Fonte: FGV PMAC 2023 Aluno Oficial Combatente (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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