Questão nº 36

Questão de Noções de Direito · FGV PMAC 2023 (nº 36)

FGV2023Aluno Oficial CombatenteNoções de Direito
Gabarito: Bver comentário ↓

Ramiro é servidor público federal estável ocupante do cargo de médico ortopedista de um hospital civil que é entidade autárquica. Imagine que ele acabou de ser aprovado no concurso da polícia militar do Estado do Acre para o cargo de 2º tenente estagiário de saúde, também para exercer a atribuição de médico ortopedista. Ele almeja acumular ambas as mencionadas funções, em relação às quais há compatibilidade de horários e respeito ao teto remuneratório. Diante das normas constitucionais aplicáveis, é correto afirmar que Ramiro

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A regra geral na Constituição Federal é que ninguém pode acumular dois cargos públicos remunerados. No entanto, existem exceções expressas, como a acumulação de dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas. Para militares, a Constituição permite a acumulação de cargos de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 42, § 3º, c/c Art. 37, XVI, "c") permite expressamente que militares acumulem cargos de profissionais de saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
  • (B) Correta: A Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso XVI, alínea "c", permite a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O Art. 42, § 3º, estende essa possibilidade aos militares estaduais, desde que haja compatibilidade de horários, o que é o caso de Ramiro. A prevalência da atividade militar decorre do regime jurídico específico dos militares (Art. 142, § 3º, II, da CF/88), que, ao permitir a acumulação para cargos de saúde, mantém o militar na ativa, implicando que suas obrigações militares são primordiais.
  • (C) Incorreta: O regime jurídico dos servidores públicos federais (como Ramiro em seu primeiro cargo) é estatutário (Lei nº 8.112/90), não de emprego público (CLT). Além disso, a razão da acumulação é a exceção para profissionais de saúde, e não o tipo de regime jurídico civil.
  • (D) Incorreta: As exceções constitucionais para acumulação de cargos públicos (Art. 37, XVI) não exigem que os cargos sejam do mesmo ente federativo. É perfeitamente possível acumular um cargo federal com um estadual ou municipal, desde que se enquadre nas exceções e haja compatibilidade de horários.
  • (E) Incorreta: Embora a acumulação seja possível, a condição de "prevalência ao cargo em que já é estável" está incorreta. Para militares que acumulam cargos civis de saúde, a atividade militar é que tem prevalência, em razão da natureza e das exigências do regime jurídico militar, conforme implícito no Art. 142, § 3º, II, da CF/88, que mantém o militar na ativa nessas condições. A armadilha da banca aqui é sugerir uma prioridade baseada na estabilidade, que parece lógica, mas não se alinha com a hierarquia e disciplina do regime militar.

Fonte: FGV PMAC 2023 Aluno Oficial Combatente (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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