Questão nº 32
Questão de Noções de Direito · FGV PMAC 2023 (nº 32)
Ana era seguidora da religião X, que apregoava a necessidade de realização de jejum e retiro espiritual em determinado dia da semana. Ocorre que o Município Alfa marcou justamente para o referido dia uma etapa do concurso público para o provimento de determinado cargo, da qual Ana iria participar. Ao consultar um advogado em relação aos efeitos da incompatibilidade do dia designado para a segunda etapa do referido certame com sua crença religiosa, foi-lhe corretamente respondido que ela
- Adeve respeitar a data designada pela edilidade, pois a liberdade de crença, enquanto projeção dos direitos da personalidade, somente se manifesta na esfera privada, não avançando nas relações com as estruturas estatais de poder.
- Btem o direito público subjetivo à remarcação da prova, considerando a fundamentalidade da liberdade religiosa e a ausência de lesividade ao interesse público no reconhecimento da possibilidade de realizá-la outro dia.
- Cdeve respeitar a data designada pela edilidade, somente lhe restando a opção de comparecer, ou não, à etapa do concurso público, o que decorre do princípio da isonomia, que deve reger as relações com os demais candidatos.
- Dpode vir a realizar a etapa em dia e horário distintos dos demais candidatos, desde que isto seja razoável, se preserve a igualdade entre os candidatos e não haja ônus desproporcional para a edilidade. (alternativa correta)
- Epode requerer a realização da etapa do concurso em dia distinto, tendo a edilidade total discricionariedade para acolher, ou não, o seu pleito, por razões de conveniência e oportunidade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A liberdade religiosa é um direito fundamental que permite às pessoas professar e praticar suas crenças, e o Estado deve buscar acomodar essas práticas em situações públicas, desde que isso seja razoável e não prejudique outros direitos ou o interesse público.
- (A) Incorreta: A liberdade de crença não se restringe à esfera privada; ela é um direito fundamental que se manifesta também nas relações com o Estado, exigindo que a administração pública, quando possível, acomode as práticas religiosas.
- (B) Incorreta: Embora a liberdade religiosa seja fundamental, o direito à remarcação da prova não é absoluto ou um "direito público subjetivo" incondicional. Ele depende da possibilidade de acomodação razoável, sem que isso gere ônus desproporcional ou quebre a isonomia. A armadilha aqui é a afirmação de um direito absoluto à remarcação, quando na verdade se trata de um direito à acomodação razoável.
- (C) Incorreta: Esta alternativa desconsidera completamente a liberdade religiosa como direito fundamental, sugerindo que o indivíduo não tem opção senão se submeter à data, o que não condiz com a proteção constitucional das crenças.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve o princípio da acomodação razoável. A administração pública deve buscar meios para conciliar a liberdade religiosa do candidato com o interesse público do concurso, permitindo a realização da prova em dia e horário distintos, desde que isso seja razoável, preserve a igualdade entre os candidatos e não gere um ônus desproporcional para o órgão público.
- (E) Incorreta: A edilidade não possui "total discricionariedade" para acolher ou não o pleito. Por se tratar de um direito fundamental (liberdade religiosa), a decisão deve ser pautada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e pela busca da acomodação, e não meramente por conveniência e oportunidade.
Fonte: FGV PMAC 2023 Aluno Oficial Combatente (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.