Questão nº 28
Questão de Legislação Institucional · FGV PM-AM 2021 (nº 28)
De acordo com a Lei de Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (Lei nº 3.514/2010), os órgãos de apoio compreendem, entre outros, os órgãos de apoio de saúde, subordinados à Diretoria de Saúde.
Nesse contexto, o órgão supervisor das atividades médico-periciais, responsável pelo planejamento, treinamento técnico, supervisão do funcionamento, auditagem, orientação, coordenação e controle das Juntas de Inspeção de Saúde e dos Médicos Peritos, no âmbito da Polícia Militar do Estado Amazonas, é
- Ao Hospital da Polícia Militar (HPM).
- Bo Centro de Psicologia, Fisioterapia e Perícia (CPFP).
- Co Núcleo de Saúde Ocupacional e Mental (NSOM).
- Do Centro de Assistência Social (CAS).
- Ea Coordenadoria de Perícias Médicas (CPMed). (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é identificar o órgão dentro da estrutura de saúde da Polícia Militar do Amazonas que tem a função de supervisionar e coordenar todas as atividades relacionadas a perícias médicas, como as avaliações de saúde de militares.
- (A) Incorreta: O Hospital da Polícia Militar (HPM) é uma unidade de saúde que presta atendimento médico-hospitalar, não sendo o órgão supervisor das atividades médico-periciais.
- (B) Incorreta: O Centro de Psicologia, Fisioterapia e Perícia (CPFP) é um órgão que realiza serviços de psicologia, fisioterapia e, sim, perícias, mas não é o órgão supervisor e coordenador de todas as atividades médico-periciais, incluindo as Juntas de Inspeção de Saúde. A armadilha aqui é a menção a "Perícia" no nome, que pode levar a confundir um órgão executor com o órgão supervisor.
- (C) Incorreta: O Núcleo de Saúde Ocupacional e Mental (NSOM) foca em saúde ocupacional e mental, sendo uma área específica, e não o órgão com a abrangência de supervisão de todas as perícias médicas.
- (D) Incorreta: O Centro de Assistência Social (CAS) cuida de questões sociais, não tendo relação com atividades médico-periciais.
- (E) Correta: A Coordenadoria de Perícias Médicas (CPMed) é, conforme o Art. 32 da Lei nº 3.514/2010, o órgão supervisor das atividades médico-periciais, responsável pelo planejamento, treinamento, supervisão, auditagem, orientação, coordenação e controle das Juntas de Inspeção de Saúde e dos Médicos Peritos. Seu nome já indica a função de coordenação de perícias.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Conhecimentos Comuns (Saúde) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.