Questão nº 26
Questão de Legislação Institucional · FGV PM-AM 2021 (nº 26)
João é Oficial Médico da Polícia Militar do Estado do Amazonas e, sem prejuízo de suas funções públicas como militar estadual, deseja exercer atividade técnico profissional de medicina no meio civil.
No caso em tela, de acordo com o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Amazonas (Lei Estadual nº 1.154/75), a pretensão de João é
- Apermitida, desde que a prática profissional privada no âmbito civil não prejudique seu serviço na Polícia Militar. (alternativa correta)
- Bpermitida, desde que o policial seja o sócio administrador ou gerente da atividade empresarial.
- Cvedada em qualquer hipótese, por expressa previsão legal, enquanto estiver na ativa e na reserva remunerada.
- Dvedada em qualquer hipótese, por expressa previsão legal, enquanto estiver na ativa, mas poderá fazê-lo quando for para reserva remunerada.
- Evedada em qualquer hipótese, por expressa previsão legal, enquanto estiver na ativa e na reserva remunerada, exceto se obtiver autorização especial do Comandante Geral da Polícia Militar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Estatuto da Polícia Militar do Amazonas permite que um policial militar da ativa exerça atividades profissionais civis, desde que isso não atrapalhe suas funções militares.
(A) Correta: A pretensão de João é permitida, conforme o Art. 29, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.154/75, que estabelece que o Policial Militar da ativa pode exercer atividade técnico-profissional no meio civil, desde que esta não prejudique o serviço policial militar.
(B) Incorreta: A lei não impõe a condição de o policial ser sócio administrador ou gerente da atividade empresarial para o exercício de atividade técnico-profissional civil.
(C) Incorreta: A pretensão de João não é vedada em qualquer hipótese, pois o Art. 29, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.154/75, permite o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil para o militar da ativa, sob certas condições.
(D) Incorreta: A pretensão de João não é vedada enquanto estiver na ativa, pois o Art. 29, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.154/75, permite o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil para o militar da ativa, sob certas condições. A armadilha aqui é assumir uma proibição geral, comum em outras carreiras militares, mas que não se aplica integralmente neste caso para atividades técnico-profissionais.
(E) Incorreta: A lei não exige autorização especial do Comandante Geral da Polícia Militar para o exercício de atividade técnico-profissional no meio civil, mas sim que a atividade não prejudique o serviço policial militar.
Fonte: FGV PM-AM 2021 Conhecimentos Comuns (Saúde) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.