Questão nº 58
Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 58)
João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, requereu administrativamente a concessão de abono de permanência, que foi deferida, conforme publicação no Diário Oficial. No dia seguinte à publicação, o diretor do Departamento de Recursos Humanos verificou que o servidor não fazia juz ao abono de permanência, haja vista que ainda não preencheu todos os requisitos legais para tal. Dessa forma, observadas as cautelas legais, o secretário de Polícia Civil anulou o ato anterior de concessão do abono de permanência.
No caso em tela, o princípio implícito da administração pública que embasou o ato de invalidação praticado pelo chefe institucional é o princípio da:
- Aintranscendência, e a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato;
- Bautotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato; (alternativa correta)
- Cmotivação, segundo o qual a Administração Pública não pode permitir a produção de efeitos ilegais de seus atos, pela teoria dos motivos determinantes;
- Dintranscendência, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa ao interessado;
- Eautotutela, mas a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato, que deveria ter sido revogado, e não anulado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da autotutela é a capacidade da Administração Pública de revisar seus próprios atos, seja para corrigir ilegalidades (anulação) ou para adequá-los ao interesse público (revogação), sem precisar da intervenção do Poder Judiciário.
- A) Incorreta: O princípio da intranscendência não se aplica aqui; ele se refere ao fato de que as sanções não devem ultrapassar a pessoa do infrator. Além disso, a Administração Pública pode, sim, agir de ofício.
- B) Correta: O princípio da autotutela permite que a Administração Pública, ao verificar uma ilegalidade em um ato que ela mesma praticou (como a concessão indevida do abono), o anule de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, sem necessidade de provocação externa. A ilegalidade (não preenchimento dos requisitos legais) justifica a anulação.
- C) Incorreta: Embora o ato de anulação deva ser motivado, a motivação é um requisito formal do ato, não o princípio que embasou a capacidade da Administração de rever o ato. A teoria dos motivos determinantes está relacionada à validade do ato em si, mas o poder de revisão decorre da autotutela.
- D) Incorreta: Novamente, o princípio da intranscendência não é o correto. Embora a Administração possa agir de ofício e deva assegurar o contraditório e a ampla defesa (especialmente quando há supressão de direitos), o princípio que fundamenta a capacidade de revisão é a autotutela.
- E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A primeira parte está errada, pois a Administração pode agir de ofício em razão da autotutela. A segunda parte também está errada: o ato foi ilegal (João não preencheu os requisitos legais), portanto, deveria ser anulado, e não revogado. A revogação ocorre quando um ato legal se torna inconveniente ou inoportuno, o que não é o caso aqui. A armadilha está em misturar o termo correto ("autotutela") com afirmações incorretas sobre a atuação de ofício e a distinção entre anulação e revogação.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Técnico Policial de Necropsia (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.