Questão nº 87
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 87)
Tendo em vista a pluralidade de testemunhas que presenciaram determinado evento delitivo, a autoridade policial e seus agentes envidaram esforços para que todos fossem ouvidos em sede inquisitorial. Todas as testemunhas ouvidas, com mínimas alterações, apontaram a autoria do delito para Hermes e Príapo, delineando o modus operandi da dupla. No entanto, dada a urgência da atuação, alguns depoimentos não foram encartados nos autos do inquérito. Os agentes foram capturados em decorrência de mandado de prisão preventiva pugnado pelo Ministério Público, que imediatamente ofereceu a respectiva ação penal, momento em que foi descoberta a não completude do acervo probatório constituído.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Ahouve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de coleta da prova;
- Bnão houve quebra da cadeia de custódia, diante da pluralidade de fontes probatórias no mesmo sentido; (alternativa correta)
- Chouve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de processamento da prova;
- Dnão houve quebra da cadeia de custódia, pois o descarte, na fase preliminar, compete ao delegado de polícia;
- Ehouve quebra da cadeia de custódia, por violação do ato de armazenamento da prova.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos que documenta e rastreia a integridade de um item de prova (como um vestígio físico ou um depoimento) desde sua coleta até seu descarte, garantindo que não foi alterado, substituído ou contaminado.
(A) Incorreta: A coleta (ato de ouvir as testemunhas) foi realizada para todos; a falha foi na documentação e inclusão de todos os depoimentos nos autos, não na sua obtenção inicial.
(B) Correta: Não houve quebra da cadeia de custódia porque, apesar da falha na inclusão de todos os depoimentos, a informação essencial sobre a autoria e o modus operandi já estava solidamente estabelecida e corroborada pela "pluralidade de fontes probatórias no mesmo sentido" (os depoimentos que foram encartados), mantendo a integridade e a confiabilidade do conjunto probatório.
(C) Incorreta: O processamento da prova, na cadeia de custódia, refere-se à análise técnica ou pericial de vestígios; depoimentos não são "processados" nesse sentido, e o problema aqui foi a documentação, não a análise.
(D) Incorreta: O problema não foi descarte, mas sim a não inclusão de depoimentos. Além disso, o delegado não pode simplesmente descartar provas relevantes coletadas. A armadilha da banca é sugerir que a não inclusão de depoimentos relevantes pode ser justificada como um "descarte" discricionário do delegado, o que não é verdade, especialmente quando se trata de provas já colhidas.
(E) Incorreta: O armazenamento diz respeito à guarda da prova após sua inclusão nos autos. O problema foi que os depoimentos nem sequer foram encartados (incluídos nos autos), ou seja, não chegaram à fase de armazenamento formal como parte do inquérito.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.