Questão nº 84
Questão de Direito Processual Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 84)
O rol do Art. 6º do Código de Processo Penal (diligências que poderão ser realizadas pela autoridade policial) não é taxativo, havendo outras diligências que poderão ser tomadas pela autoridade policial, independentemente de autorização judicial, como:
- Areprodução simulada dos fatos; (alternativa correta)
- Bprodução antecipada de prova;
- Cinfiltração de agentes policiais;
- Dafastamento do sigilo financeiro;
- Ebusca e apreensão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Art. 6º do Código de Processo Penal (CPP) lista as primeiras providências que a polícia deve tomar ao ter conhecimento de um crime, como ir ao local, apreender objetos, ouvir testemunhas. Contudo, essa lista não é completa (não é taxativa), e a autoridade policial pode realizar outras ações investigativas, desde que não violem direitos fundamentais e não exijam, por lei, uma permissão do juiz.
- (A) Correta: A reprodução simulada dos fatos (reconstituição) é uma diligência investigativa que a autoridade policial pode realizar para esclarecer a dinâmica do crime, e, em regra, não depende de autorização judicial, salvo se houver necessidade de invadir domicílio sem consentimento ou usar de meios coercitivos.
- (B) Incorreta: A produção antecipada de prova é uma medida de caráter judicial, que só pode ser determinada por um juiz, em situações específicas, para preservar uma prova que corre risco de desaparecer.
- (C) Incorreta: A infiltração de agentes policiais é uma técnica investigativa especial que sempre exige autorização judicial, conforme previsto em leis como a Lei de Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013).
- (D) Incorreta: O afastamento do sigilo financeiro é uma medida que viola a privacidade e a intimidade, sendo uma quebra de sigilo que, por força da Constituição Federal e de leis específicas, só pode ser determinada por ordem judicial.
- (E) Incorreta: A busca e apreensão, especialmente a domiciliar, em regra, exige mandado judicial para ser realizada, conforme a Constituição Federal (Art. 5º, XI). A armadilha aqui é que, embora a polícia possa realizar buscas pessoais ou em veículos em certas situações sem mandado, a "busca e apreensão" como diligência geral, especialmente a domiciliar, depende de autorização judicial.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.