Questão nº 74
Questão de Direito Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 74)
Ao término do expediente de trabalho, Eros vai a um bar e passa a ingerir cerveja e doses de cachaça. Após se embriagar, retorna para sua residência, onde encontra Atena, sua companheira, dormindo. Eros acorda Atena com tapas, socos e chutes, reclamando que seu jantar não estava na mesa e que, enquanto ele não chegasse em casa, ela deveria ficar à disposição para atendê-lo.
Com base no exposto, é correto afirmar que:
- Aa embriaguez deverá servir de fator de qualificação do delito;
- BEros responderá de maneira atenuada, diante do estado de embriaguez;
- Ca embriaguez deverá servir de fator para exasperar a pena-base; (alternativa correta)
- Da embriaguez deverá servir de fator de causa de aumento de pena;
- EEros não responderá criminalmente, diante do estado de embriaguez.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A embriaguez voluntária (quando a pessoa se embriaga por vontade própria ou de forma culposa) não exclui a responsabilidade criminal, ou seja, a pessoa ainda responde pelo crime que cometeu. Pelo contrário, dependendo do caso, pode até agravar a situação.
- (A) Incorreta: A embriaguez voluntária não é um fator que qualifica o delito (transformando, por exemplo, uma lesão corporal simples em grave).
- (B) Incorreta: A embriaguez voluntária ou culposa não atenua a pena no direito penal brasileiro (Art. 28, II, do Código Penal). Pelo contrário, o estado de embriaguez voluntária pode demonstrar maior reprovabilidade da conduta. (Armadilha da banca): Muitas pessoas associam embriaguez à diminuição da capacidade de discernimento e, por isso, pensam em atenuação. No entanto, o Código Penal faz uma distinção crucial: apenas a embriaguez acidental e completa pode isentar de pena, e a acidental e incompleta pode atenuar. A embriaguez voluntária ou culposa não tem esse efeito, sendo a regra a imputabilidade penal.
- (C) Correta: A embriaguez voluntária, especialmente quando associada a crimes violentos ou no contexto de violência doméstica, pode ser considerada uma circunstância judicial desfavorável (Art. 59 do Código Penal), como a culpabilidade ou as circunstâncias do crime, justificando que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal.
- (D) Incorreta: A embriaguez voluntária não é uma causa de aumento de pena específica prevista em lei para a maioria dos crimes (causas de aumento são frações que elevam a pena na terceira fase da dosimetria).
- (E) Incorreta: Conforme o Art. 28, II, do Código Penal, a embriaguez voluntária ou culposa não exclui a responsabilidade criminal.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.