Questão nº 70

Questão de Direito Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 70)

FGV2021Investigador PolicialDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

Insatisfeito com o término da sua relação amorosa, Hélios passa a monitorar as atividades de Atena, vindo a descobrir que, em curto espaço de tempo, ela assumiu um novo relacionamento com Eros. Após elaborar uma emboscada, de posse de uma faca de cozinha, Hélios surpreende o casal numa praça pública, atentando contra a vida de Eros, desferindo três facadas. Com a vítima já caída ao solo, Atena passa a suplicar pela interrupção da ação, prometendo reatar o romance com Hélios, que, satisfeito com o que ouviu, cessa os golpes e providencia o transporte de Eros até o hospital. Em que pese a gravidade das lesões, a vítima é salva, retomando suas ocupações habituais após trinta dias de internação.
O caso narrado retrata hipótese de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crime tentado ocorre quando alguém começa a cometer um crime, mas não consegue finalizá-lo por circunstâncias alheias à sua vontade.

(A) Incorreta: A desistência voluntária (Art. 15 CP) ocorre quando o agente, podendo prosseguir na execução do crime, desiste voluntariamente. Embora Hélios tenha cessado os golpes, ele também agiu ativamente para impedir o resultado, o que se enquadra mais precisamente no arrependimento eficaz.
(B) Incorreta: O arrependimento eficaz (Art. 15 CP) ocorre quando o agente, após finalizar a execução do crime, impede voluntariamente que o resultado se produza. Hélios desferiu facadas (execução) e depois providenciou o transporte ao hospital, impedindo a morte. Esta seria a classificação mais tecnicamente precisa do ponto de vista jurídico, pois o Art. 15 do CP determina que, nesses casos, o agente só responde pelos atos já praticados (lesões corporais), excluindo a punição pela tentativa. Armadilha da banca: A banca, ao indicar "crime tentado" como resposta, ignora o efeito jurídico do Art. 15 do CP, que excluiria a punição pela tentativa, focando apenas na não consumação do crime principal.
(C) Incorreta: O arrependimento posterior (Art. 16 CP) aplica-se apenas a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, e após a consumação, com reparação do dano ou restituição da coisa antes do recebimento da denúncia ou queixa. O caso envolve violência e a vítima não morreu.
(D) Correta: O caso retrata um crime tentado porque Hélios iniciou a execução do homicídio (desferindo facadas com intenção de matar), mas o crime não se consumou (Eros não morreu). Embora as ações de Hélios de cessar os golpes e prestar socorro pudessem configurar desistência voluntária ou arrependimento eficaz (Art. 15 CP), que excluem a punição pela tentativa e levam à punição apenas pelos atos já praticados (lesões corporais), a questão foca na classificação do evento como uma tentativa de homicídio que não se concretizou.
(E) Incorreta: O crime consumado ocorre quando todos os elementos da sua definição legal são realizados. Eros não morreu, portanto, o homicídio não se consumou.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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