Questão nº 64
Questão de Direito Penal · FGV PCERJ 2021 (nº 64)
O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código Penal, mas todas as elementares passaram a integrar o tipo de estupro (Art. 213 do Código Penal).
A tal fenômeno se dá o nome de:
- Aprincípio da continuidade normativo-típica; (alternativa correta)
- Babolitio criminis;
- Cextra-atividade;
- Dnovatio legis in mellius;
- Eultra-atividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A continuidade normativo-típica ocorre quando uma conduta que antes era considerada crime sob uma determinada descrição legal continua sendo crime, mas sob uma nova descrição legal (novo artigo, nova denominação, ou incorporada a outro tipo penal), sem que haja descriminalização.
- (A) Correta: O princípio da continuidade normativo-típica descreve exatamente a situação em que a conduta criminosa (antes atentado violento ao pudor) não é descriminalizada, mas é absorvida por outro tipo penal (estupro), mantendo sua ilicitude e proibição penal.
- (B) Incorreta: Abolitio criminis ocorre quando uma conduta deixa de ser crime, ou seja, é descriminalizada. No caso, a conduta de atentado violento ao pudor não foi descriminalizada, apenas realocada para o tipo penal de estupro, mantendo-se criminosa. A armadilha aqui é que o Art. 214 foi revogado, o que pode levar a crer que houve abolitio criminis, mas a conduta em si não deixou de ser crime.
- (C) Incorreta: Extra-atividade é a capacidade de uma lei penal produzir efeitos fora de seu período de vigência, seja retroagindo (aplicando-se a fatos anteriores) ou ultra-agindo (aplicando-se a fatos posteriores à sua revogação). Não se refere à redefinição ou fusão de tipos penais.
- (D) Incorreta: Novatio legis in mellius é uma nova lei que é mais benéfica ao réu. Embora a Lei nº 12.015/2009 tenha trazido diversas alterações, o fenômeno descrito na questão é a manutenção da tipicidade da conduta sob nova roupagem, não necessariamente sua melhora para o réu.
- (E) Incorreta: Ultra-atividade é a aplicação de uma lei já revogada a fatos ocorridos durante sua vigência, se for mais benéfica ao réu. É uma espécie de extra-atividade e não se relaciona com a redefinição de tipos penais.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.