Questão nº 60

Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 60)

FGV2021Investigador PolicialDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

João, investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou ato que, em tese, configura falta funcional punível com pena de demissão. De acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), para a apuração dos fatos deverá ser instaurado(a):

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um servidor público, como um policial civil, comete uma falta grave que pode resultar em sua demissão, é obrigatório instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que é uma investigação formal e mais aprofundada do que uma simples sindicância.

  • (A) Incorreta: A sindicância administrativa disciplinar é utilizada para faltas disciplinares que, por sua natureza, não determinam a pena de demissão (Art. 57 do Decreto-Lei nº 218/1975). Como a falta de João pode levar à demissão, um PAD é o instrumento correto.
  • (B) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa A, a sindicância não é o instrumento adequado para apurar faltas que podem levar à demissão (Art. 57 do Decreto-Lei nº 218/1975).
  • (C) Correta: O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é obrigatório quando a falta disciplinar, por sua natureza, pode determinar a pena de demissão (Art. 58 do Decreto-Lei nº 218/1975). Além disso, o Art. 60 do mesmo estatuto estabelece que o PAD será distribuído a uma das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo, e esta deve ser presidida por Delegado de Polícia.
  • (D) Incorreta: Embora mencione corretamente o processo administrativo disciplinar e a presidência por um delegado de polícia, a constituição da comissão por "três investigadores de polícia" não é o que o Art. 60 do Decreto-Lei nº 218/1975 especifica. O artigo fala em "Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo", sem detalhar a patente dos demais membros da comissão, apenas a do presidente. A armadilha aqui é que, ao acertar partes da descrição, a banca tenta confundir com um detalhe específico sobre a composição dos membros que não está previsto na lei para as comissões permanentes.
  • (E) Incorreta: Embora aponte corretamente para o processo administrativo disciplinar, a constituição da comissão por "três policiais de igual ou maior hierarquia" não é a forma específica prevista no Art. 60 do Decreto-Lei nº 218/1975, que exige que o PAD seja distribuído a uma "Comissão Permanente de Inquérito Administrativo" e presidida por Delegado de Polícia.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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