Questão nº 57
Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 57)
Joaquim, investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou transgressão disciplinar consistente em deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei. Sabe-se que as circunstâncias do ilícito administrativo não foram graves e que Joaquim até então nunca tinha respondido a qualquer processo ou sindicância disciplinar. Dessa forma, no caso em tela, após as formalidades legais, de acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), a autoridade competente aplicou a Joaquim, em particular e verbalmente, a pena de:
- Acensura, cujo prazo prescricional é de dois anos;
- Badvertência, cujo prazo prescricional é de dois anos; (alternativa correta)
- Crepreensão, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
- Dsuspensão por cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
- Emulta equivalente à remuneração de cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
As penas disciplinares são punições aplicadas a servidores públicos que cometem infrações em seu trabalho, e a prescrição é o prazo máximo que a administração pública tem para aplicar essa punição, perdendo o direito de fazê-lo após esse tempo.
- (A) Incorreta: A pena de "censura" não está prevista no rol de penas disciplinares do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975, Art. 49).
- (B) Correta: A transgressão de "deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica" é considerada uma negligência. O Art. 50 do Decreto-Lei nº 218/1975 estabelece que a pena de advertência será aplicada "verbalmente, em particular, nos casos de negligência", o que se encaixa perfeitamente nas circunstâncias descritas (não graves, sem antecedentes e aplicada verbalmente). Conforme o gabarito oficial, o prazo prescricional para a advertência é de dois anos.
- (C) Incorreta: A pena de repreensão é aplicada "por escrito, nos casos de desobediência ou falta de cumprimento dos deveres" (Art. 51), e não verbalmente como no caso. A armadilha aqui é que, de acordo com o Art. 61, III, do Decreto-Lei nº 218/1975, o prazo de 180 dias é o previsto para a repreensão (e também para a advertência no texto original da lei), mas a penalidade em si não se adequa à situação.
- (D) Incorreta: A pena de suspensão é aplicada em casos de "falta grave ou de reincidência" (Art. 52), o que não se aplica a Joaquim, que não cometeu falta grave e não tinha antecedentes. Além disso, o prazo prescricional para suspensão é de dois anos (Art. 61, II), e não cento e oitenta dias.
- (E) Incorreta: A pena de multa é uma alternativa à suspensão e também se aplica a casos mais graves (Art. 53). O prazo prescricional para multa é de dois anos (Art. 61, II), e não cento e oitenta dias.
Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.