Questão nº 54

Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 54)

FGV2021Investigador PolicialDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

João, investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa, cumpria diligência determinada por delegado de polícia no bojo de inquérito policial que apura crime de associação para o tráfico de drogas. Para tanto, João realizava o mapeamento de determinada rua, quando, por descuido, deixou sua arma cair no chão, causando um disparo que atingiu a perna de Maria, moradora da comunidade. Após receber alta no hospital onde foi atendida, Maria procurou a Defensoria Pública e ajuizou ação indenizatória em face:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil objetiva do Estado significa que o governo (ou suas entidades) é obrigado a indenizar os danos que seus agentes (servidores públicos) causarem a terceiros, enquanto estiverem trabalhando, mesmo que o agente não tenha agido com intenção de causar o dano ou com negligência grave. Basta provar o ato, o dano e a ligação entre eles.

  • (A) Incorreta: A responsabilidade de João, o agente público, perante a vítima é subjetiva, ou seja, exige a comprovação de culpa ou dolo. A responsabilidade objetiva é do Estado.
  • (B) Incorreta: Embora a responsabilidade de João seja subjetiva, a ação principal e mais adequada para a vítima é contra o Estado, que possui responsabilidade objetiva. A responsabilidade solidária entre o Estado e o agente não é a regra geral para a ação inicial da vítima, que pode escolher acionar o Estado diretamente.
  • (C) Incorreta: A Polícia Civil é um órgão do Estado, não possui personalidade jurídica própria para ser processada. Quem responde judicialmente é o Estado Alfa, a pessoa jurídica de direito público. Esta é a armadilha da banca: confundir o órgão que praticou o ato com a entidade jurídica responsável.
  • (D) Correta: O Estado Alfa é a pessoa jurídica de direito público responsável pelos atos de seus agentes. Sua responsabilidade é objetiva, conforme o Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Isso significa que Maria só precisa provar o dano, o ato de João (na função pública) e o nexo de causalidade (a ligação entre o ato e o dano), sendo desnecessário comprovar que João agiu com culpa ou dolo.
  • (E) Incorreta: A responsabilidade do Estado, em casos de danos causados por seus agentes no exercício da função, é objetiva, e não subjetiva.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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