Questão nº 48
Questão de Direito Administrativo · FGV PCERJ 2021 (nº 48)
FGV2021Investigador PolicialDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Rodrigo é servidor público estável ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa. De acordo com o texto da Constituição da República de 1988, Rodrigo apenas poderá perder o cargo em algumas hipóteses, como, por exemplo:
- Aem virtude de sentença judicial confirmada em segunda instância, ainda que não transitada em julgado, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
- Bmediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa; (alternativa correta)
- Cem virtude de sentença judicial, independentemente de confirmação pela segunda instância ou do trânsito em julgado;
- Dmediante sindicância administrativa disciplinar, iniciada por imputação feita pelo Ministério Público, assegurada a ampla defesa desempenhada pela Defensoria Pública ou advocacia privada;
- Emediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa, sendo que a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição da República de 1988 e gera nulidade absoluta e insanável.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Servidores públicos estáveis, como Rodrigo, só podem perder o cargo em situações específicas previstas na Constituição, para garantir a segurança no emprego e a imparcialidade da administração.
- (A) Incorreta: A perda do cargo por sentença judicial exige que ela esteja transitada em julgado (ou seja, não caiba mais recurso), conforme o Art. 41, § 1º, I, da CRFB/88. A alternativa erra ao dizer "ainda que não transitada em julgado".
- (B) Correta: Esta é uma das hipóteses expressas no Art. 41, § 1º, III, da CRFB/88: "mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa A, a perda do cargo por sentença judicial exige que ela esteja transitada em julgado, conforme o Art. 41, § 1º, I, da CRFB/88. A alternativa erra ao dizer "independentemente... do trânsito em julgado".
- (D) Incorreta: A perda do cargo exige um processo administrativo disciplinar (PAD), não apenas uma sindicância, e a imputação pelo Ministério Público não é uma condição constitucional para sua instauração. Além disso, a defesa técnica por advogado não é obrigatória em PAD, conforme Súmula Vinculante 5 do STF.
- (E) Incorreta: Embora a perda do cargo possa ocorrer por processo administrativo disciplinar com ampla defesa (Art. 41, § 1º, II, da CRFB/88), a afirmação de que "a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição... e gera nulidade absoluta" é a armadilha da banca. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante 5, estabelece que "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."
Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.