Questão nº 39

Questão de Direito Constitucional · FGV PCERJ 2021 (nº 39)

FGV2021Investigador PolicialDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

João, estudioso do Direito Constitucional e da área de segurança pública, deparou-se com a existência de zonas de possível conflito na atuação da polícia federal e das polícias civis. Ao fim de suas reflexões, concluiu, corretamente, que, de acordo com a sistemática constitucional:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é a divisão de competências entre as polícias no Brasil, especialmente a Polícia Federal e as Polícias Civis, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Cada polícia tem um rol específico de atribuições para evitar conflitos e garantir a eficiência na investigação de crimes.

(A) Incorreta: A competência não é concorrente no sentido de que ambas podem atuar indiscriminadamente no mesmo tipo de crime. A distinção é fundamentalmente sobre o interesse afetado (federal ou estadual), e não apenas sobre quem mantém a polícia.
(B) Incorreta: As atribuições da Polícia Federal, embora listadas na Constituição (Art. 144, §1º), não são exaustivas. A lei pode detalhar e especificar essas atribuições, desde que dentro dos limites constitucionais.
(C) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta é uma pegadinha comum. O Art. 144, §1º, I, da Constituição Federal, atribui à Polícia Federal a apuração de infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas. As sociedades de economia mista (como o Banco do Brasil ou a Petrobras), embora a União seja acionista majoritária, possuem regime jurídico de direito privado e, via de regra, crimes contra seu patrimônio são de competência da polícia civil estadual, a menos que haja um interesse direto e específico da União que justifique a atuação da PF ou que o crime se enquadre em outra hipótese de competência federal (ex: crime contra a ordem política e social). A distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista é crucial aqui.
(D) Correta: O Art. 144, §1º, I, da Constituição Federal, estabelece expressamente que à Polícia Federal compete "apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas".
(E) Incorreta: A Constituição (Art. 144, §1º, I) prevê a competência da PF para infrações com repercussão interestadual, mas não "toda e qualquer". É necessário que a infração "exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei", ou seja, a simples repercussão interestadual não é suficiente para atrair a competência da PF automaticamente.

Fonte: FGV PCERJ 2021 Investigador Policial (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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