Questão nº 78

Questão de Direito Administrativo · FGV PCAM 2021 (nº 78)

FGV2021Investigador de Polícia - 4ª ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

João cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado Alfa. Um dia, João foi encontrado morto, sendo certo que a investigação realizada e a prova técnica produzida comprovaram, de forma inequívoca, que se tratou de suicídio e que não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção previsto no Art. 5º, inciso XLIX, da Constituição da República. Mesmo sendo incontroverso o fato de que, no caso em tela, houve causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa. Levando em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, a pretensão reparatória dos filhos de João

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A responsabilidade civil do Estado significa que ele deve indenizar danos causados a terceiros por suas ações ou omissões, mas para isso, é essencial que haja um nexo de causalidade (uma ligação direta) entre a conduta estatal e o dano.

(A) Incorreta: A responsabilidade civil do Estado é, de fato, objetiva (não exige prova de dolo ou culpa), mas a ausência de nexo de causalidade (quebrado pelo suicídio não evitável pelo Estado) impede a indenização, mesmo sob essa modalidade.
(B) Incorreta: A responsabilidade por omissão pode ser subjetiva (exigindo culpa), mas a alternativa erra ao dizer "sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa". Além disso, o ponto principal é a quebra do nexo de causalidade, não o tipo de responsabilidade.
(C) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma contradição: responsabilidade objetiva não exige comprovação de dolo ou culpa. Se exige, é subjetiva. Mais importante, o nexo de causalidade está rompido.
(D) Correta: O caso afirma que "não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção" e que o suicídio foi uma "causa impeditiva da atuação estatal protetiva". Isso significa que o Estado agiu diligentemente ou que o ato do detento foi imprevisível/inevitável, rompendo a ligação direta (o nexo de causalidade) entre qualquer suposta falha estatal e a morte. A jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) entende que, se o Estado comprova que não houve falha em seu dever de guarda e vigilância e que o suicídio foi um ato voluntário que não pôde ser evitado, o nexo causal é rompido, afastando a responsabilidade.
(E) Incorreta: Armadilha da banca: Esta afirmação é muito genérica e incorreta. O Estado pode ser responsabilizado por suicídio de detento se houver falha em seu dever de guarda e vigilância (negligência, omissão em casos de risco conhecido, etc.), ou seja, se o nexo de causalidade for estabelecido. A questão específica do problema é que, neste caso, a falha estatal foi afastada, não que o Estado nunca possa ser responsabilizado.

Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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