Questão nº 76

Questão de Direito Administrativo · FGV PCAM 2021 (nº 76)

FGV2021Investigador de Polícia - 4ª ClasseDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Pedro, Investigador de Polícia Civil do Estado Alfa, de forma dolosa, permitiu e concorreu para que a pessoa jurídica privada, sociedade empresária Beta, que atua no ramo de vigilância patrimonial, utilizasse bens consistentes em armas e munições da delegacia de polícia onde está lotado, ao arrepio da lei. Em troca do ato ilícito, Pedro recebia uma mesada mensal, isto é, propina de dez mil reais todo dia primeiro de cada mês. No caso em tela, além de gerar a responsabilização de Pedro por ato de improbidade administrativa, a Lei nº 8.429/92 (com as alterações da Lei nº 14.230/21) dispõe que os sócios e os diretores da pessoa jurídica de direito privado

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), especialmente após as alterações da Lei nº 14.230/21, prevê que particulares (pessoas físicas ou jurídicas) podem ser responsabilizados por atos de improbidade se induzirem, concorrerem ou se beneficiarem do ato ilícito praticado por um agente público. No entanto, a responsabilização dos sócios e diretores de uma pessoa jurídica privada não é automática, exigindo participação e benefício diretos.

  • (A) Incorreta: A Lei de Improbidade Administrativa (art. 3º) expressamente prevê a responsabilização de particulares, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade.
  • (B) Incorreta: Assim como na alternativa A, particulares pessoas físicas podem ser responsabilizadas por atos de improbidade se induzirem, concorrerem ou se beneficiarem do ato.
  • (C) Incorreta: A responsabilização de sócios e diretores de pessoa jurídica privada exige que haja comprovada participação e benefícios diretos deles no ato ilícito. A alegação de "independentemente de terem participação e benefícios diretos" está incorreta.
  • (D) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a pessoa jurídica possa ser responsabilizada, a responsabilização individual de seus sócios e diretores não ocorre "independentemente de terem participação e benefícios diretos". A Lei nº 14.230/21 reforçou a necessidade de comprovação de dolo e de participação direta para a responsabilização individual de terceiros. A menção ao "prejuízo ao erário" também é um distrator, pois nem todos os atos de improbidade exigem dano ao erário (ex: enriquecimento ilícito, violação de princípios).
  • (E) Correta: A responsabilização dos sócios e diretores de uma pessoa jurídica privada por ato de improbidade não é automática. Eles só responderão se for comprovada sua participação direta no ato ilícito e se tiverem obtido benefícios diretos dele, e sua responsabilização será limitada à extensão de sua participação, conforme o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº 14.230/21.

Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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