Questão nº 65
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 65)
Leonardo, médico lotado em grande hospital particular, passou a ser responsável pela ala de pacientes infectados com Covid-19. Todavia, em que pese a determinação das autoridades sanitárias, Leonardo não submetia às instâncias competentes qualquer informação quanto ao número de infectados, bem como do quadro de tais pacientes, a despeito do número elevado de portadores da doença que foram por ele atendidos. Um familiar de um dos pacientes apresentou notícia-crime em sede policial narrando tais fatos. Diante disso, o delegado determinou a instauração de inquérito policial. A imputação que melhor se amolda à conduta de Leonardo seria
- AEpidemia (art. 267 do CP).
- BPerigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP).
- CPrevaricação (art. 319 do CP).
- DOmissão de notificação de doença (art. 269 do CP). (alternativa correta)
- EDesobediência (art. 330 do CP).
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que profissionais de saúde têm o dever legal de informar as autoridades sobre doenças contagiosas para proteger a saúde de todos.
- A) Incorreta: O crime de epidemia (art. 267 do CP) ocorre quando alguém causa a propagação de germes patogênicos, resultando em grande número de pessoas doentes. Leonardo não causou a epidemia, mas sim deixou de notificar casos existentes. Esta é a armadilha da banca: embora a Covid-19 seja uma epidemia, a conduta de Leonardo não se enquadra em causar a epidemia, mas sim em omitir informações sobre ela.
- B) Incorreta: O perigo de contágio de moléstia grave (art. 131 do CP) se refere a quem, estando contaminado por moléstia grave, pratica ato com o fim de transmiti-la a outrem. Leonardo não está contaminado nem tentou transmitir a doença.
- C) Incorreta: A prevaricação (art. 319 do CP) é um crime cometido por funcionário público que retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O enunciado não especifica que Leonardo é funcionário público (está em hospital particular) e a conduta de omissão de notificação é mais específica.
- D) Correta: A omissão de notificação de doença (art. 269 do CP) pune o médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro que deixa de notificar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória. A conduta de Leonardo, médico que não notifica casos de Covid-19 (doença de notificação compulsória), se amolda perfeitamente a este tipo penal.
- E) Incorreta: O crime de desobediência (art. 330 do CP) é de caráter subsidiário, aplicando-se apenas quando a desobediência a uma ordem legal não constitui crime mais grave ou específico. Como existe um crime específico (art. 269 do CP) para a conduta de não notificar doenças, este prevalece.
Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.