Questão nº 64

Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 64)

FGV2021Investigador de Polícia - 4ª ClasseDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

O direito penal brasileiro adota o sistema trifásico quanto à dosimetria da pena, conforme disposto no art. 68 do Código Penal. Acerca da matéria, assinale a afirmativa incorreta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A dosimetria da pena é o processo de individualização da pena que o juiz aplica a um condenado, dividida em três etapas: na primeira, fixa-se a pena-base; na segunda, consideram-se agravantes e atenuantes; e na terceira, aplicam-se as causas de aumento e diminuição de pena.

  • (A) Incorreta: A reincidência é uma circunstância agravante (Art. 61, I, do Código Penal) e, como tal, é valorada na segunda fase da dosimetria da pena. A afirmativa está correta em termos legais.
  • (B) Incorreta: Na terceira fase da dosimetria, as causas de aumento e diminuição (que são frações) podem, sim, levar a pena para além do máximo legal ou aquém do mínimo legal abstratamente previstos para o crime, diferentemente do que ocorre na segunda fase. A afirmativa está correta em termos legais.
  • (C) Incorreta: Conforme entendimento consolidado na jurisprudência (Súmula 231 do STJ, por analogia), na segunda fase da dosimetria, nem as agravantes podem elevar a pena acima do máximo legal, nem as atenuantes podem reduzi-la abaixo do mínimo legal abstrato. A afirmativa está correta em termos legais.
  • (D) Incorreta: Esta afirmativa reproduz fielmente o Art. 68, parágrafo único, do Código Penal, que trata do concurso de causas de aumento ou diminuição da parte especial. A afirmativa está correta em termos legais.
  • (E) Correta: Esta é a afirmativa incorreta, sendo, portanto, o gabarito da questão. O Art. 67 do Código Penal estabelece que as circunstâncias preponderantes são os motivos determinantes do crime, a personalidade do agente e a reincidência. A alternativa substitui a "reincidência" por "consequências do crime". As consequências do crime são uma circunstância judicial (Art. 59 do CP), valorada na primeira fase, e não uma circunstância preponderante da segunda fase. A armadilha da banca reside em listar duas circunstâncias preponderantes corretas ("motivos do crime" e "personalidade do agente") e misturá-las com uma circunstância judicial ("consequências do crime"), que não se encaixa na definição legal de preponderante para a segunda fase.

Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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