Questão nº 62
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 62)
João e Maria namoravam há 3 meses. Maria afirmava que pretendia casar-se virgem. Todavia, João insistia de forma recorrente para que Maria tivesse com ele conjunção carnal. Obcecado pela ideia, no dia 30/06/2019, João forçou Maria a entrar em seu carro e dirigiu-se com ela a um sítio de sua propriedade, em lugar ermo na zona rural do município. Chegando ao local, João disse que Maria só iria embora se aceitasse ter relação sexual. Três dias depois, a polícia militar chegou ao local, a partir do rastreamento do aparelho telefônico de Maria, e prendeu João em flagrante. Diante do exposto, assinale a opção correta.
- AJoão não praticou crime algum, visto que sua conduta foi interrompida nos atos preparatórios.
- BJoão praticou o crime de estupro na modalidade tentada, pois o iter criminis foi interrompido por razão estranha à sua vontade.
- CTendo em vista que a conduta de João não compreende atos executórios do crime de estupro, deve responder apenas pelo crime de sequestro e cárcere privado. (alternativa correta)
- DJoão praticou o crime de importunação sexual na modalidade tentada, pois o iter criminis foi interrompido por razão estranha à sua vontade.
- EJosé praticou o crime de importunação sexual, na modalidade consumada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a diferença entre atos preparatórios e atos executórios de um crime. Atos preparatórios são aqueles que criam as condições para o crime, mas ainda não iniciam a sua execução. Atos executórios são aqueles que dão início à realização do verbo do tipo penal (a conduta central do crime). Para que haja tentativa, é preciso que o agente tenha iniciado os atos executórios e o crime não se consume por circunstâncias alheias à sua vontade.
(A) Incorreta: João praticou, no mínimo, o crime de sequestro e cárcere privado ao forçar Maria a entrar no carro e levá-la a um local ermo, mantendo-a lá contra a vontade dela. Portanto, a afirmação de que "não praticou crime algum" está errada.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. Embora João tivesse a intenção de estuprar Maria e tenha realizado atos coercitivos, suas ações (forçar a entrada no carro, dirigir para o sítio, ameaçar que só sairia após a relação sexual) são consideradas atos preparatórios para o crime de estupro, e não atos executórios. Os atos executórios do estupro começariam com a violência ou grave ameaça diretamente voltada para a prática da conjunção carnal ou ato libidinoso (ex: despir a vítima, imobilizá-la para o ato sexual, iniciar o contato físico com essa finalidade). O que ele fez foi executório para o sequestro, mas não para o estupro.
(C) Correta: A conduta de João, embora visasse o estupro, não chegou à fase dos atos executórios desse crime. Ele cometeu o crime de sequestro e cárcere privado (Art. 148 do Código Penal) ao privar Maria de sua liberdade de locomoção, forçando-a a entrar no carro e mantendo-a em um local ermo. A ameaça de só liberá-la após a relação sexual reforça a intenção, mas ainda não configura o início da execução do estupro.
(D) Incorreta: O crime de importunação sexual (Art. 215-A do Código Penal) envolve a prática de ato libidinoso sem a anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, geralmente em contexto de aglomeração ou de forma que ofenda a dignidade sexual. A descrição do caso (intenção de conjunção carnal, sequestro, ameaça) se enquadra na figura do estupro, não da importunação sexual. Além disso, não houve sequer a tentativa de um ato libidinoso.
(E) Incorreta: O crime de importunação sexual não foi praticado, e o agente é João, não José. Além disso, mesmo que fosse importunação sexual, não houve consumação, pois a polícia interveio antes de qualquer ato sexual.
Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.