Questão nº 61
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 61)
Na madrugada de 01/01/2022, José estava dirigindo seu veículo regularmente, dentro do limite de velocidade da via, portando sua carteira nacional de habilitação, quando foi surpreendido por Manoel, 71 anos, que conduzia sua bicicleta e atravessava a estrada. José não conseguiu frear para evitar a colisão,; tomado de violenta emoção, José fugiu do local. Ao prosseguir pela estrada, José avistou um posto da Polícia Rodoviária a 20 minutos do local, porém prosseguiu a viagem. Manoel morreu de hemorragia ao chegar no hospital. Posteriormente, exame constatou a presença de 8 dg/L de álcool no sangue de Manoel. Em relação ao caso, é correto afirmar que
- AJosé praticou o crime de omissão de socorro, previsto no Art. 135 do CP.
- BJosé praticou o crime de omissão de socorro, previsto no Art. 304 do CTB. (alternativa correta)
- CJosé praticou o crime de homicídio culposo na condução de veículo, previsto no Art. 302 do CTB, com a incidência da causa de aumento pela omissão de socorro.
- DJosé praticou os crimes de homicídio culposo na condução de veículo (Art. 302 do CTB) e omissão de socorro (Art. 304 do CTB).
- EJosé não praticou crime algum.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é que o motorista tem o dever de prestar socorro ou chamar ajuda após um acidente de trânsito em que esteja envolvido, mesmo que não tenha sido o culpado pela colisão.
(A) Incorreta: Embora José tenha omitido socorro, o Art. 135 do Código Penal é a norma geral para omissão de socorro. Em acidentes de trânsito, existe uma lei específica (o Código de Trânsito Brasileiro), que prevalece sobre a geral.
(B) Correta: José estava envolvido no acidente e, mesmo não sendo culpado pela colisão inicial (pois dirigia regularmente e foi surpreendido), ele fugiu do local e não prestou socorro à vítima, nem solicitou auxílio da autoridade pública, configurando o crime previsto no Art. 304 do CTB.
(C) Incorreta: A grande pegadinha aqui é presumir o homicídio culposo. José dirigia regularmente, dentro do limite de velocidade, e foi surpreendido por Manoel. Não há elementos que indiquem negligência, imprudência ou imperícia de José na condução que causaram o acidente. A culpa pelo acidente parece ser de Manoel (atravessou inesperadamente e estava alcoolizado). Sem culpa de José no acidente, não há homicídio culposo. Consequentemente, a causa de aumento pela omissão de socorro também não se aplica, pois ela é um agravante do homicídio culposo.
(D) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa C, José não praticou homicídio culposo. Portanto, essa alternativa está incorreta.
(E) Incorreta: José, ao fugir do local e não prestar socorro ou chamar ajuda após o acidente em que estava envolvido, praticou o crime de omissão de socorro, conforme o Art. 304 do CTB.
Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.