Questão nº 57
Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 57)
O crime de Estelionato, após recente alteração legislativa empreendida pela Lei nº 13.964/19, sofreu mudança no que diz respeito ao tipo de ação penal, que anteriormente era pública incondicionada em todos os casos. Com a mudança, o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, preservando, no entanto, algumas hipóteses de ação penal pública incondicionada, todas previstas no §5º do Art. 171. Dentre tais hipóteses não encontramos estelionato cometido contra
- Aa Administração Pública indireta.
- Badolescente.
- Cpessoa com deficiência mental.
- Dpessoa maior de 60 anos. (alternativa correta)
- Epessoa incapaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de Estelionato (Art. 171 do Código Penal), que antes permitia ao Ministério Público iniciar a ação penal sem a permissão da vítima (ação penal pública incondicionada), agora, em regra, exige que a vítima manifeste seu interesse para que o processo comece (ação penal pública condicionada à representação). No entanto, o §5º do Art. 171 lista algumas situações em que a ação penal continua sendo pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir sem a representação da vítima.
- (A) Incorreta: A Administração Pública indireta é uma das vítimas listadas no §5º, I, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.
- (B) Incorreta: Adolescente é uma das vítimas listadas no §5º, II, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.
- (C) Incorreta: Pessoa com deficiência mental é uma das vítimas listadas no §5º, III, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.
- (D) Correta: O §5º, IV, do Art. 171 do Código Penal estabelece que a ação penal será pública incondicionada se a vítima for "maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz". Portanto, uma pessoa maior de 60 anos, mas com menos de 70 anos e sem outra incapacidade, não se enquadra nesta exceção, e a ação penal contra ela seria condicionada à representação. A armadilha da banca reside em usar "60 anos", uma idade comum para referências a idosos em outras leis, mas que não é a idade exata (70 anos) prevista para esta exceção específica no crime de estelionato.
- (E) Incorreta: Pessoa incapaz é uma das vítimas listadas no §5º, IV, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.
Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.