Questão nº 57

Questão de Direito Penal · FGV PCAM 2021 (nº 57)

FGV2021Investigador de Polícia - 4ª ClasseDireito Penal
Gabarito: Dver comentário ↓

O crime de Estelionato, após recente alteração legislativa empreendida pela Lei nº 13.964/19, sofreu mudança no que diz respeito ao tipo de ação penal, que anteriormente era pública incondicionada em todos os casos. Com a mudança, o crime de estelionato passou a ser de ação penal pública condicionada à representação do ofendido, preservando, no entanto, algumas hipóteses de ação penal pública incondicionada, todas previstas no §5º do Art. 171. Dentre tais hipóteses não encontramos estelionato cometido contra

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O crime de Estelionato (Art. 171 do Código Penal), que antes permitia ao Ministério Público iniciar a ação penal sem a permissão da vítima (ação penal pública incondicionada), agora, em regra, exige que a vítima manifeste seu interesse para que o processo comece (ação penal pública condicionada à representação). No entanto, o §5º do Art. 171 lista algumas situações em que a ação penal continua sendo pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir sem a representação da vítima.

  • (A) Incorreta: A Administração Pública indireta é uma das vítimas listadas no §5º, I, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.
  • (B) Incorreta: Adolescente é uma das vítimas listadas no §5º, II, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.
  • (C) Incorreta: Pessoa com deficiência mental é uma das vítimas listadas no §5º, III, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.
  • (D) Correta: O §5º, IV, do Art. 171 do Código Penal estabelece que a ação penal será pública incondicionada se a vítima for "maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz". Portanto, uma pessoa maior de 60 anos, mas com menos de 70 anos e sem outra incapacidade, não se enquadra nesta exceção, e a ação penal contra ela seria condicionada à representação. A armadilha da banca reside em usar "60 anos", uma idade comum para referências a idosos em outras leis, mas que não é a idade exata (70 anos) prevista para esta exceção específica no crime de estelionato.
  • (E) Incorreta: Pessoa incapaz é uma das vítimas listadas no §5º, IV, do Art. 171 do Código Penal, tornando a ação penal pública incondicionada.

Fonte: FGV PCAM 2021 Investigador de Polícia - 4ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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