Questão nº 56
Questão de Direitos Humanos · FGV PC-SC 2024 (nº 56)
A população preta e parda representa cerca de 56% dos moradores dos domicílios brasileiros, segundo dados de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Embora tais pessoas sejam parcela majoritária da população, o racismo estrutural ainda se faz presente, com sucessivas e constantes violações de direitos humanos, de forma individual ou coletiva.
Não por outro motivo, o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, indo ao encontro dos preceitos de promoção do bem de todos, igualdade e dignidade da pessoa humana, constitucionalmente consagrados.
Em 2004, a CRFB foi emendada, trazendo em seu artigo 5º, parágrafo 3º, previsão acerca da forma de internalização dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Nesse contexto, com base na lei e na jurisprudência das Cortes Superiores acerca da internalização dos tratados internacionais de Direitos Humanos, os status, no ordenamento jurídico brasileiro, da Convenção internacional e da Convenção Interamericana supramencionadas, são respectivamente de
- Aato normativo supraconstitucional e emenda constitucional.
- Bato normativo supralegal e lei em sentido estrito.
- Cato normativo infralegal e ato normativo supralegal.
- Dato normativo suprainternacional e ato normativo supraregional.
- Eato normativo supralegal e emenda constitucional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Os tratados internacionais de direitos humanos podem ter diferentes hierarquias no Brasil: ou são equivalentes a emendas constitucionais se aprovados com rito especial (art. 5º, § 3º, da CF/88), ou têm status supralegal (acima das leis, mas abaixo da Constituição) se não seguirem esse rito.
A) Incorreta: Não existe "ato normativo supraconstitucional" no ordenamento jurídico brasileiro; a Constituição é a norma máxima.
B) Incorreta: Embora "ato normativo supralegal" esteja correto para a primeira convenção, "lei em sentido estrito" está incorreto para a segunda, que alcançou status de emenda constitucional. Essa é a armadilha: muitos confundem o status de tratado de direitos humanos que não segue o rito do §3º do art. 5º com o de uma lei ordinária, mas o STF firmou o entendimento de que ele é supralegal.
C) Incorreta: "Ato normativo infralegal" (abaixo da lei) está incorreto para qualquer tratado de direitos humanos.
D) Incorreta: Os termos "ato normativo suprainternacional" e "ato normativo supraregional" não são categorias de hierarquia normativa reconhecidas no direito brasileiro.
(E) Correta: A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial foi internalizada antes da EC 45/2004 e sem o rito do §3º do art. 5º da CF/88, possuindo, portanto, status de ato normativo supralegal, conforme entendimento do STF (RE 466.343). A Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância foi aprovada e ratificada seguindo o rito qualificado do §3º do art. 5º da CF/88 (dois turnos em cada Casa do Congresso, por três quintos dos votos), o que lhe confere status de emenda constitucional.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.