Questão nº 48
Questão de Direito Constitucional · FGV PC-SC 2024 (nº 48)
Ana requereu, judicialmente, após demonstrada a hipossuficiência econômica, o fornecimento gratuito de medicamento sem registro na ANVISA, mas com importação autorizada por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde.
Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
- AO Poder Público não pode ser obrigado, por decisão judicial, a fornecer a Ana medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), tendo em vista que o registro representa medida necessária para assegurar que o fármaco é seguro, eficaz e de qualidade.
- BO Direito à saúde é um direito social, mas não está previsto no rol de direitos fundamentais da Constituição e, portanto, não garante a Ana um direito subjetivo a receber do Estado um medicamento gratuito, uma vez que dependerá da discricionariedade administrativa do Poder Executivo.
- CCabe ao Estado fornecer a Ana, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar autorizado. (alternativa correta)
- DO Direito à saúde é um direito fundamental, mas somente o mínimo existencial pode ser garantido a Ana, uma vez que a partir da reserva do possível, o fornecimento gratuito de medicamentos não está inserido no núcleo essencial do referido direito.
- ECabe ao Estado fornecer a Ana todo medicamento gratuito que for necessário, mesmo que não possua registro na ANVISA, ainda que não comprovada a incapacidade econômica do paciente, uma vez que os direitos fundamentais previstos na Constituição têm dimensão objetiva e são garantidos a todos os indivíduos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O direito à saúde é um direito fundamental que impõe ao Estado o dever de garantir o acesso a tratamentos e medicamentos, mas essa garantia tem limites e condições, especialmente para fármacos sem registro na ANVISA.
- (A) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. Embora o registro na ANVISA seja crucial para segurança e eficácia, a jurisprudência do STF (Tema 500) admite, em casos excepcionais, o fornecimento de medicamentos sem registro, desde que haja autorização de importação pela agência e outros requisitos sejam cumpridos. A afirmação de que "não pode ser obrigado" é, portanto, absoluta e incorreta diante dessas exceções.
- (B) Incorreta: O Direito à saúde é, sim, um direito social (Art. 6º da CF/88) e está expressamente previsto no rol de direitos fundamentais (Art. 196 da CF/88), gerando um direito subjetivo ao cidadão, não dependendo de mera discricionariedade administrativa.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve precisamente as condições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 500 da Repercussão Geral para o fornecimento de medicamentos não registrados na ANVISA, mas com importação autorizada: comprovação da incapacidade econômica do paciente, imprescindibilidade clínica do tratamento e impossibilidade de substituição por similar registrado.
- (D) Incorreta: O direito à saúde é um direito fundamental e o fornecimento de medicamentos essenciais faz parte do seu núcleo essencial, não se limitando apenas ao "mínimo existencial" de forma a excluir medicamentos necessários. A "reserva do possível" é um limite, mas não nega o direito em si.
- (E) Incorreta: O Estado não é obrigado a fornecer todo medicamento sem registro e sem comprovação de incapacidade econômica. A dimensão objetiva dos direitos fundamentais não dispensa a necessidade de critérios e condições para o fornecimento de fármacos de alto custo ou sem registro, como a comprovação de hipossuficiência e a imprescindibilidade.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.